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Autor Santos, Paulo Vinícius Borges;
Lattes do autor http://lattes.cnpq.br/2470641128618099;
Orientador Silveira, Denis Coitinho;
Lattes do orientador http://lattes.cnpq.br/2755385851635999;
Instituição Universidade do Vale do Rio dos Sinos;
Sigla da instituição Unisinos;
País da instituição Brasil;
Instituto/Departamento Escola de Humanidades;
Idioma pt_BR;
Título Razões de punir e as lacunas no retributivismo;
Resumo Pretende-se analisar, nesta tese, as razões de punir sob o prisma do retributivismo, destacando suas características centrais e, sobretudo, as suas lacunas, como apontadas pelo utilitarismo (preventivismo), pelo retributivismo negativo e pelo restitutivismo. Estudaremos, especialmente, o pensamento de Kant, Moore e Kershnar acerca da teoria da punição, como representantes do retributivismo e Bentham, Hart e Boonin, como representantes do utilitarismo, retributivismo negativo e restitutivismo, respectivamente. Para tanto, observa-se o pensamento filosófico na conceituação da finalidade da punição e nas razões pelas quais se deve punir. Objetiva-se, com isso, examinar as teorias da pena com o intuito de encontrar respostas às questões: o que justifica a prática geral da punição? A quem pode a punição ser aplicada? Como nós podemos punir? Quais são as lacunas do retributivismo? A pesquisa é eminentemente bibliográfica, desenvolvida a partir da identificação, leitura, análise e interpretação dos escritos de consagrados estudiosos da teoria da punição. O utilitarismo projeta a função da pena para o futuro (forward-looking), objetivando a prevenção de novos delitos. Sob outra perspectiva, o retributivismo, ao enxergar a pena como consequência do delito, volta sua visão para o passado (backwardlooking), apontando como seu fundamento o merecimento e o castigo do infrator. E o restitutivismo, em que o Estado deve obrigar as pessoas que descumpriram a lei a compensarem suas vítimas pelo dano que elas erroneamente causaram. Defenderemos que tais teorias devem complementar o retributivismo, diante da complexidade do instituto da punição e, assim, a razão de punir deve se constituir num sistema misto e equilibrado, que abrange a retribuição ao infrator pelo mal cometido, a prevenção de novos delitos e a restituição pelo mal causado, levando-se em consideração o bem jurídico tutelado no caso em concreto.;
Abstract It is intended to analyze, in this thesis, the reasons for punishing under the prism of retributivism, highlighting its central characteristics and, above all, its gaps, as pointed out by utilitarianism (preventivist), by negative retributivism and by restitutivism. We will study, especially, the thought of Kant, Moore and Kershnar about the theory of punishment, as representatives of retributivism and Bentham, Hart and Boonin, as representatives of utilitarianism, negative retributivism and restitutivism, respectively. To do so, observe the philosophical thinking in the conceptualization of the purpose of punishment and the reasons why it should be punished. The objective is, therefore, to examine the theories of punishment in order to find answers to the questions: what justifies the general practice of punishment? Who can be punished? How can we punish? What are the shortcomings of retributivism? The research is eminently bibliographical, developed from the identification, reading, analysis and interpretation of the writings of consecrated scholars of the theory of punishment. Utilitarianism projects the function of punishment into the future, aiming at preventing new crimes. From another perspective, retributivism, when seeing the penalty as a consequence of the crime, turns its vision to the past, pointing out as its foundation the merit and punishment of the offender. And restitutivism, in which the State must force people who break the law to compensate their victims for the damage they wrongly caused. We will argue that such theories should complement retributivism, given the complexity of the institute of punishment and, thus, the reason for punishing should be constituted in a mixed and balanced system, which includes retribution to the offender for the evil committed, the prevention of new crimes and the restitution for harm caused, taking into account the legal asset protected in the specific case.;
Palavras-chave Crime; Punição; Kant; Moore; Kershnar; Boonin; Hart; Punishment;
Área(s) do conhecimento ACCNPQ::Ciências Humanas::Filosofia;
Tipo Tese;
Data de defesa 2023-07-31;
Agência de fomento Nenhuma;
Direitos de acesso openAccess;
URI http://repositorio.jesuita.org.br/handle/UNISINOS/12770;
Programa Programa de Pós-Graduação em Filosofia;


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