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Análise da eficiência da plataforma virtual consumidor.gov.br como ferramenta de desjudicialização dos conflitos consumeristas

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Autor Ulisses, Claudya Celyna de Araújo Neves;
Lattes do autor http://lattes.cnpq.br/5315145354181389;
Orientador Trindade, Manoel Gustavo Neubarth;
Lattes do orientador http://lattes.cnpq.br/1878203323095160;
Instituição Universidade do Vale do Rio dos Sinos;
Sigla da instituição Unisinos;
País da instituição Brasil;
Instituto/Departamento Escola de Direito;
Idioma pt_BR;
Título Análise da eficiência da plataforma virtual consumidor.gov.br como ferramenta de desjudicialização dos conflitos consumeristas;
Resumo A judicialização, enquanto fenômeno de acesso ao Poder Judiciário, trouxe avanços incalculáveis à cidadania. Lado outro, provocou um alto volume de litígios, ocasionando a morosidade e a ineficiência do aparelho judiciário. As relações consumeristas representam uma parte significativa das demandas judiciais. E se, por um lado, a demanda aumenta, é necessário que se pense no incremento e crescimento de resoluções. Neste aspecto, surgiu o sistema multiportas de solução de conflitos – um sistema de acesso a diferentes vias (portas), que, ao considerar as características específicas de cada conflito, racionaliza o tratamento das controvérsias. A evolução tecnológica, a complexidade das relações, o crescimento do comércio eletrônico e o aumento de interações eletrônicas propiciaram o crescimento dos métodos de resolução de conflitos online (ODR) – meios alternativos de resolução de conflitos realizados em um ambiente totalmente digital. No Brasil, a plataforma consumidor.gov.br permite uma interlocução direta entre consumidores e empresas para a solução de conflitos de consumo pela internet. Monitorada pelos órgãos de defesa do consumidor e pela Secretaria Nacional do Consumidor (SENACON), a plataforma tem como objetivos: ampliar o atendimento aos consumidores; incentivar a competitividade pela melhoria da qualidade de produtos, serviços e do relacionamento entre consumidores e empresas; aprimorar as políticas de prevenção de condutas que violem os direitos do consumidor e fortalecer a promoção da transparência nas relações de consumo. Destarte, importante analisar a eficiência da plataforma consumidor.gov.br, enquanto meio adequado de resolução de conflitos consumeristas e como ferramenta em favor da desjudicialização. Ademais, é necessário pensar sobre a imposição de uma tentativa prévia de solução consensual como exigência para demandar.;
Abstract Judicialization, as a phenomenon of access to the Judiciary Power, brought incalculable advances to citizenship. On the other hand, it caused a high volume of litigation, causing the slowness and inefficiency of the judiciary. Consumer relations represent a significant part of lawsuits. And if, on the one hand, demand increases, it is necessary to think about the increase and growth of resolutions. In this aspect, the multi-door system for conflict resolution emerged – a system of access to different routes (doors), which, by considering the specific characteristics of each conflict, rationalizes the handling of disputes. Technological evolution, the complexity of relationships, the growth of electronic commerce and the increase in electronic interactions have led to the growth of online conflict resolution (ODR) methods – alternative means of conflict resolution carried out in an all-digital environment. In Brazil, the consumer.gov.br platform allows for direct dialogue between consumers and companies to resolve consumer conflicts over the internet. Monitored by consumer protection agencies and the National Consumer Secretariat (SENACON), the platform aims to: expand customer service; encourage competitiveness by improving the quality of products, services and the relationship between consumers and companies; improve policies for the prevention of behavior that violates consumer rights and strengthen the promotion of transparency in consumer relations. Thus, it is important to analyze the efficiency of the consumer.gov.br platform, as an adequate means of resolving consumer conflicts and as a tool in favor of de-judicialization. Furthermore, it is necessary to think about the imposition of a prior attempt at a consensual solution as a requirement to demand.;
Palavras-chave Hiperjudicialização; Métodos adequados de solução de conflitos; ODR; Hyperjudicialization; Consumer.gov.br; Efficiency;
Área(s) do conhecimento ACCNPQ::Ciências Sociais Aplicadas::Direito;
Tipo Dissertação;
Data de defesa 2021-10-15;
Agência de fomento Nenhuma;
Direitos de acesso openAccess;
URI http://www.repositorio.jesuita.org.br/handle/UNISINOS/10788;
Programa Programa de Pós-Graduação em Direito da Empresa e dos Negócios;


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