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Seguro de responsabilidade civil: uma análise sob a perspectiva da função social do contrato

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Autor Cogan, Ricardo Baumann;
Orientador Coulon, Fabiano Koff;
Lattes do orientador http://lattes.cnpq.br/1034103636289123;
Instituição Universidade do Vale do Rio dos Sinos;
Título Seguro de responsabilidade civil: uma análise sob a perspectiva da função social do contrato;
Resumo O contrato de seguro é modalidade absolutamente complexa prevista no ordenamento jurídico brasileiro, que impõe o prévio conhecimento de diversos termos técnicos para seu melhor entendimento. O seguro de responsabilidade civil, por sua vez, denota ainda maior complexidade, à medida que tem, em sua base, o objetivo de proteção de uma responsabilidade, e não de um bem material. Diante disso, a inclusão do seguro de responsabilidade civil como seguro de danos gera alguma dificuldade, mas, efetivamente, deste gênero não se afasta, pois, ao fim, tem na sua origem a existência inequívoca de um dano, ainda que este se verifique diretamente sobre um terceiro alheio ao contrato. O terceiro, por sua vez, tem papel absolutamente relevante para o seguro de responsabilidade civil; não para a sua constituição ou celebração, mas sim para o momento de seu efetivo cumprimento, eis que, invariavelmente, o sinistro eventualmente ocorrido importará em lesão a direito de terceiro, que do contrato não fez parte. A partir desta premissa, surge a dúvida a respeito da possibilidade de inclusão do seguro de responsabilidade civil como modalidade de estipulação em favor de terceiro, sobretudo em razão da aplicação do princípio da função social do contrato. Afinal, com o acolhimento desta idéia pelo Código Civil, e com a alteração de entendimento de que o contrato não mais vincula apenas os contratantes, mas sim toda a coletividade, o terceiro se constituiria como possível beneficiário da avença, ante a flexibilização do princípio da relatividade contratual. Tal questão se verifica, na prática, a partir da aceitação unânime atual de que a vítima tem ação direta contra a seguradora, por força de seguro de responsabilidade civil. E, de fato, trata-se de conseqüência evidente da função social do contrato, que impõe o cumprimento de obrigação a favor de um terceiro alheio ao contrato. Em verdade, o seguro de responsabilidade civil tem a peculiaridade de envolver substancialmente o segurado, a favor de quem o contrato é realmente feito, e o terceiro, que se verifica como beneficiário indireto da contratação; ou seja, é sempre necessária a análise sob uma espécie de foco bipartido, reconhecendo o direito de terceiro, mas limitando a flexibilização da relatividade contratual ocasionada pela função social do contrato.;
Palavras-chave Seguro; Responsabilidade civil; Função social;
Tipo TCC;
Data de defesa 2012-01-01;
URI http://www.repositorio.jesuita.org.br/handle/UNISINOS/5810;
Nivel Especialização;
Curso Direito dos Contratos e Responsabilidade Civil;


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