Resumo |
O dano existencial não surgiu a partir de uma positivação que foi ganhando aceitação nos ordenamentos jurídicos, mas sim um reconhecimento tardio a um agravo imensurável. Por isso esta espécie de dano não pode ser conceituada de uma forma estanque, fechada, sob pena de esterilizar um instituto que é fértil desde a sua gênese. Inúmeras são as conceituações sobre o dano moral e não menos numerosos são os critérios para sua quantificação. Contudo, em que pese o grande esforço acadêmico sobre o tema, pouco se está evoluindo. Desta forma, a presente pesquisa, através do método dialético, no que concerne a abordagem do tema, utilizará um procedimento histórico, monográfico e estruturalista sobre o entendimento do dano existencial, com o escopo de buscar elementos na doutrina, jurisprudência e legislação para traçar um caminho mais seguro na averiguação e quantificação do agravo imaterial.; |