Resumo:
O sistema jurídico na modernidade identifica os bens produzidos intelectualmente como modalidade de propriedade privada, desde então, a patente foi o instrumento racionalmente criado para proteger uma invenção. Todavia a patente é um instrumento paradoxal, pois trata da apropriação privada sobre bens de natureza coletiva. No final do século XX, os direitos de propriedade intelectual foram (re)direcionados para o âmbito da OMC mediante o acordo
TRIPS. Ao tratar os direitos de propriedade intelectual no âmbito do comércio internacional os Estados-membros da OMC, levando em conta os graves problemas sanitários globais, como a SIDA positivaram a Declaração de Doha como forma de apoiar a saúde pública em relação ao acesso aos medicamentos. Sustenta-se que ambos os sistemas, sanitário e patentário, são essenciais à sociedade global, todavia a própria sociedade coloca-se em risco toda vez que opta em padronizar o monopólio patentário para todos os setores de pesquisa. Garantir o acesso aos medicamentos a todos aque