Resumo:
A tese, a partir da prática de revisão bibliográfica, análise de conteúdo e do método hermenêutico-fenomenológico, tem como objetivo geral identificar se parte das decisões políticas tomadas por Bolsonaro no contexto da pandemia de COVID19 no Brasil pode ser considerada para fins de tipificação da prática de crime contra a humanidade perante o Tribunal Penal Internacional (TPI). Para cumprir com esse desiderato, há a divisão de duas grandes partes. Na primeira, investiga-se a relação entre o conceito de velhas crises e o estabelecimento da jurisdição internacional penal. Velhas crises compreendem os fenômenos que decorrem do exercício da razão dos indivíduos organizados em nação, raça ou classe contra o exercício do poder soberano ou de modo a operacionalizar a soberania a favor das próprias razões. Dessa forma, eventos como os chamados crimes contra a paz, genocídio e crimes contra a humanidade seriam manifestações desse tensionamento ou operacionalização. O TPI emerge diante da necessidade histórica reiterada de superação desses impasses e também sob o signo de desconfiança de utilização do direito internacional como variável de conveniência das relações diplomáticas. Na segunda parte, desenvolve-se um esforço de investigação histórica que permite associar o nascimento do biopoder e da concorrência neoliberal como causas de
novas categorias de crises. A gestão de Bolsonaro em relação às políticas adotadas no Brasil durante o contexto pandêmico apresenta características próprias desse contexto de governamentalidade neoliberal. Apesar dos elementos de novidade, é possível, ao final da segunda parte, identificar a compatibilidade dos requisitos relacionados à competência material do TPI com as políticas adotadas por Bolsonaro a partir dos elementos contextuais, actus reus e mens rea, demandados pelo art. 7 (1) (k) do Estatuto de Roma.