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Coreia do Sul e Japão: diferenças normativas na proteção de dados e seus reflexos na decisão de adequação da união europeia

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Autor D'Avila, João Caetano de Freitas;
Orientador Adam, Gabriel Pessin;
Lattes do orientador http://lattes.cnpq.br/3110982473030814;
Instituição Universidade do Vale do Rio dos Sinos;
Título Coreia do Sul e Japão: diferenças normativas na proteção de dados e seus reflexos na decisão de adequação da união europeia;
Resumo Esta investigação coteja os sistemas de proteção de dados japonês e sul-coreano, partindo da hipótese de que o impacto desempenhado pelo instituto de proteção de dados detém diferenças quanto à implementação e aplicação nos dois ordenamentos em questão. Para averiguar tal pressuposto, estabelece-se como problema de pesquisa demarcar as principais diferenças entre as legislações de proteção de dados do Japão e da Coreia do Sul e o modo como as possíveis divergências entre os dois ordenamentos influenciariam na decisão de adequação da Comissão Europeia. Para tanto, o estudo adotou metodologia comparativa qualitativa, a partir de uma análise de configurações de condições, investigando os fenômenos como processos de condições relacionais, configuradas a partir da inserção no contexto sob estudo. Tecida a inspeção entre os ordenamentos, constataram-se divergências estruturais consideráveis entre os sistemas de proteção de dados japonês e sul-coreano e seus impactos na decisão de adequação da União Europeia. Quanto às distinções entre os ordenamentos, o japonês é mais brando quanto às responsabilidades de quem controla os dados e quanto aos direitos dos titulares; identidade que guarda consonância com a bagagem cultural e os costumes morais nipônicos. Por outro lado, e também por elemento cultural, o instituto de proteção de dados sul-coreano detém vieses rígidos quanto à proteção de dados. Tal característica é originária dos períodos de domínio militar, em que foram mantidos aparelhos de vigilância estatal muito forte sobre a população, resultando em uma estrutura de normas de proteção de dados completa e rigorosa, para a defesa dos titulares. Acerca dos impactos dessas características na decisão de adequação, no caso do Japão, os modelos adotados, não obstante baseados em conceitos ocidentais, estão igualmente calcados em princípios culturais locais; o que pode gerar complexidades quanto à proteção de dados entre União Europeia e esse país. Em contrapartida, no caso da Coreia do Sul, há clara convergência da cultura local às normas originadas na UE; o que garante uma maior segurança diante da proteção de dados entre o bloco e essa última nação. Por fim, destaque-se que a proteção e a regulação do instituto de proteção de dados constituem fator indispensável para o equilíbrio entre o interesse econômico e a proteção da privacidade do indivíduo.;
Abstract This investigation compares the Japanese and South Korean data protection systems, starting from the hypothesis that the impact performed by the data protection institute holds differences in terms of implementation and application in the two systems in question. The research problem devised to verify the hypothesis stems from marking out the main differences between Japan and South Korea's data protection legislation and understanding how possible divergences between the two legal systems would influence the European Commission's adequacy decision. The study adopted a qualitative comparative methodology, based on an analysis of configurations of conditions, investigating the phenomena as processes of relational needs configured from their insertion in the context under study. After the inspection of the two legal orders, considerable structural divergences were found between the Japanese and South Korean data protection systems and their impacts on the European Union's adequacy decision. As for the distinctions between the regulations, the Japanese one is more lenient regarding the responsibilities of those who control the data and the holders' rights, an identity in line with the Japanese cultural baggage and moral customs. On the other hand, and also for cultural reasons, the South Korean data protection institute has strict biases regarding data protection. This characteristic originates from a period of military domination in which intense state surveillance devices were maintained on the population, resulting in a structure of complete and rigorous data protection norms for the defense of the holders. Regarding the impacts of these characteristics on the adequacy decision, in the case of Japan, the adopted models, despite being based on Western concepts, are equally based on local cultural principles, which can generate complexities in terms of data protection between the European Union and the latter country. On the other hand, in the case of South Korea, there is apparent convergence of local culture to norms originating in the EU, which guarantees greater security regarding data protection between the block and the latter nation. Finally, it should be noted that the safety and regulation of the data protection institute is an indispensable factor for the balance between the economic interest and the protection of an individual's privacy.;
Palavras-chave Proteção de dados; Japão; Coréia do Sul; Decisão de adequação da comissão europeia; Trânsito de dados entre países; Data protection; Japan; South Korea; European commission adequacy decision; Transit of data between countries;
Tipo TCC;
Data de defesa 2021-12-15;
URI http://www.repositorio.jesuita.org.br/handle/UNISINOS/12066;
Nivel Graduação;
Curso Direito;


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