Resumo:
Esta pesquisa busca identificar, nas decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF), os padrões interpretativos para o fenômeno do discurso de ódio e sua compatibilidade com a leitura colonial do discurso. Situações extremistas na sociedade atual refletem a necessidade de utilizar critérios diferenciados de identificação, tais como raça, nacionalidade, religiosidade e opção sexual a fim de discriminar e incitara violência contra grupos reputados inferiores, em sua grande maioria expressos por discursos considerados como de ódio. Esses discursos são viabilizados na internet, em locais públicos ou em instituições públicas e privadas. A proliferação de discursos de ódio resulta em conflitos, alguns já decididos pela Corte Constitucional brasileira. Esta tese busca identificar como o STF tem proferido as suas decisões sobre o discurso de ódio. A pesquisa é norteada pela análise de conteúdo, que se constitui em um conjunto de instrumentos metodológicos aplicáveis a discursos extremamente diversificados. Baseia-se, também, na busca jurisprudencial realizada no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal brasileiro, no período compreendido entre 1988 e 2020, com os argumentos de pesquisa: “discurso de ódio” e “hatespeech”. Após a identificação dos resultados são analisados os acórdãos e a sua fundamentação. A análise de conteúdo e a extração de trechos dos acórdãos permitem verificar a atuação dos indicadores do discurso colonial nas mensagens ocultas dos textos, o que comprova o entendimento do conceito de discurso de ódio e sua compatibilidade com a leitura colonial do discurso. Conclui-se que a interpretação do Supremo Tribunal Federal sobre os discursos de ódio é compatível com a leitura pós-colonial, que associa o fenômeno colonial aos discursos inferiorizantes e às práticas de dominação.