Resumo |
O trabalho versa sobre o direito alimentar nas relações de multiparentalidade, uma vez que a percepção jurídica-social de família foi mudando com o passar do tempo, impondo a todas às filiações o direito de igualdade. Assim, a filiação socioafetiva está em posição de igualdade com a filiação biológica e quando ambas estão presentes em um único contexto familiar, é impossível sobrepor uma em detrimento da outra, surgindo o instituto da multiparentalidade, o qual permite que o indivíduo possa ter dois pais e duas mães concomitantes. Embora haja o reconhecimento da dupla parentalidade, e a aplicação dos efeitos patrimoniais e extrapatrimonias, eles ainda não estão muito bem delineados, surgindo, então, com alguma frequência, nas situações de multiparentalidade, a indagação: há a possibilidade de cumulação de alimentos? O objetivo central deste trabalho é contribuir para a solução desse questionamento, para tanto, foram feitas pesquisas bibliográficas e jurisprudenciais acerca do tema que versa sobre a (im)possibilidade de se cumular alimentos na multiparentalidade, uma vez que a legislação positiva não possui, na atualidade, dispositivos específicos sobre como aplicar de forma eficiente o instituto da multiparentalidade. Assim, se chegou à conclusão de que será possível a cumulação dos alimentos na multiparentalidade, uma vez que as filiações devem ser tratadas de modo equânime, sendo impossível juridicamente, até mesmo sob pena de se ferir princípio constitucional absoluto, impor hierarquia entre elas.; |