Resumo |
O presente estudo analisa a técnica de ampliação do colegiado em casos de julgamentos não unânimes, trazida a partir do artigo 942 do Código de Processo Civil, aprovado em 16 de março de 2015. A nova técnica se diferencia dos embargos infringentes, pois proporciona ao órgão colegiado o conhecimento de toda a matéria do recurso, e é cabível perante decisões não unânimes, em casos de recurso de apelação, agravo de instrumento e ação rescisória. A pesquisa parte da hipótese que a utilização da nova técnica de ampliação do quórum nas decisões judiciais, trouxe melhorias na qualidade dos julgamentos. Em relação à estrutura, o trabalho divide-se em três capítulos, além da introdução e conclusão. O primeiro capítulo irá discorrer sobre o conceito da técnica do artigo 942 do CPC/2015, analisando a supressão dos embargos infringentes. O segundo capítulo analisa a alteração legislativa que implementou o artigo 942 do CPC/2015, investigando as divergências doutrinárias resultantes da interpretação deste artigo. Por fim, o terceiro capítulo examina a implementação do procedimento de ampliação do colegiado nos Regimentos Internos do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul e do Tribunal Regional Federal da Quarta Região, empreendendo, também, uma análise da jurisprudência diante das decisões proferidas pelos Tribunais, a partir do artigo 942 do CPC/2015.; |