Resumo |
O presente trabalho aborda os principais aspectos da implantação do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil-MROSC no Município de Novo Hamburgo. O objetivo, sobretudo, é verificar a introdução do novo regime jurídico de parcerias (Lei Federal 13.019/2014) em um caso concreto. A partir de um estudo exploratório, transversal, de abordagem qualitativa, realiza-se análise documental e entrevista estruturada com 10 (dez) agentes públicos e 21 (vinte e um) gestores das organizações da sociedade civil local que, voluntariamente, responderam a um formulário de pesquisa, disponibilizado eletronicamente. Para a análise documental, foram selecionados, no Portal da Transparência da Prefeitura de Novo Hamburgo, 10 (dez) processos administrativos referentes a contratos firmados com organizações da sociedade civil, no período compreendido entre o ano de publicação da Lei das Parcerias (2014) e o ano de 2019. Os dados colhidos nos procedimentos técnicos foram agrupados em três grandes categorias: “críticas à burocracia”, “divergências de entendimentos” e “deficiências estruturais”. Nas manifestações dos agentes públicos, destacam-se críticas ao “capital humano insuficiente” e à “falta de preparação” de todos os envolvidos na instituição do novo regime jurídico das parcerias. As entrevistas com os gestores das Organizações da Sociedade Civil-OSC, por sua vez, apontam a “falta de conhecimento/entendimento sobre o MROSC” e o “excesso de burocracia” na celebração de parcerias a partir de 2017. Os resultados analisados apontam para a necessidade de melhorias nos procedimentos e processos administrativos de parceria do Município de Novo Hamburgo que podem ser sintetizados em duas grandes categorias: “Formação de Capital Humano” e “Melhorias tecnológicas”; |