Resumo |
O trabalho traz uma reflexão acerca das mudanças que ocorreram na dinâmica familiar e na família brasileira nos últimos anos, os conflitos daí decorrentes, sua natureza e peculiaridades, bem como acerca da evolução legislativa sobre a matéria. Paralelamente, a pesquisa busca debater se o modelo tradicional de prestação jurisdicional – método adversarial – tem recepcionado e tratado os litígios familiares de maneira adequada, célere e eficaz, bem como expõe a crise pela qual passa o Poder Judiciário, as causas e consequências do referido cenário, indicando dados estatísticos. Apresentam-se, nesse sentido, os métodos consensuais de resolução de conflitos, em especial a mediação judicial e extrajudicial, como prática adequada para o gerenciamento dos conflitos de ordem familiar, especialmente àqueles após a ruptura do vínculo conjugal e originados da disputa pela guarda dos filhos. Aborda-se a mediação na legislação brasileira, a partir da Resolução nº 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que foi o marco inicial para a implementação dessa prática nos processos judiciais, na Lei nº 13.140/2015 (Lei da Mediação), bem como trata do incentivo ao instituto no Código de Processo Civil de 2015. Vislumbra-se, ao final, a questão da disputa de guarda dos filhos menores e como a mediação pode ser um método autocompositivo importante na modalidade da guarda compartilhada; |