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A equiparação da união estável ao casamento sob uma perspectiva constitucional: limites e possibilidades

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Autor Vieira, Rafaela Dutra;
Orientador Rodrigues, Maria Alice;
Lattes do orientador http://lattes.cnpq.br/4989995500041263;
Instituição Universidade do Vale do Rio dos Sinos;
Título A equiparação da união estável ao casamento sob uma perspectiva constitucional: limites e possibilidades;
Resumo As últimas décadas foram marcadas por significativas mudanças no âmbito da família no Brasil, dentre elas o crescimento acentuado do número de conviventes em união estável. A valorização da afetividade dentro da concepção de família fez com que essa união passasse a gozar de tutela jurídica muito próxima àquela fornecida ao matrimônio, o que deu origem ao questionamento acerca do dever (ou não) de equipar a união estável ao casamento. A presente pesquisa tem por escopo a abordagem do tema da equiparação da união estável ao casamento sob a perspectiva constitucional, o que será realizado por meio do método dedutivo. O procedimento adotado foi o monográfico. A técnica de pesquisa empregada foi a pesquisa bibliográfica e jurisprudencial. O estudo partiu da exposição dos principais pontos na evolução da família do século XX até os dias atuais, com a apresentação dos princípios norteadores do Direito de Família previstos na Carta Magna de 1988, também tratando do reconhecimento constitucional da juridicidade do afeto. A partir da exposição das diferenças e semelhanças do tratamento jurídico conferido ao cônjuge e ao companheiro, concluiu-se que a equiparação plena da união estável ao casamento mostra-se inadequada. O tratamento igualitário é pertinente apenas em relação às normas que tutelam a relação afetiva do casal, vez que o afeto está presente tanto na relação entre cônjuges quanto entre companheiros. Quanto às normas atinentes às formalidades matrimoniais, como a sua forma de constituição, a equiparação mostra-se indevida, tendo em vista a necessidade do respeitar a essência informal do instituto da união estável.;
Abstract The last decades were marked by significant changes within the ambit of family in Brazil, among it the sharp growth of the number of cohabitants under the common-law marriage. The appreciation of the affectivity within the family conception made this union to obtain closer legal protection to that given to the matrimony, which gave rise to the inquiry about the duty (or not) to equal the common-law marriage to the matrimony. The present study has as its escope the approach of the topic of the equivalence between the common-law marriage and the matrimony under the constitutional perspective, which was developed by the deductive method. The monographic procedure was adopted. The bibliographic and jurisprudential research technique was applied. The study started from the exposition of the main aspects in the evolution of the 20th Century family until these very days, with the presentation of the guiding principles of the Family Rights provided by the Carta Magna of 1988, also considering the constitutional acknowledge of the affection legality. From the exposition of the differences and likeness of the legal treatment conferred on the spouse and the companion, it was concluded that the full equivalence between the common-law marriage and the matrimony proves to be inadequate. The equal treatment is only relevant towards the rules that protect the affective relation of the couple, once the affection is present both in the relationship between spouses and also companions. As of the rules of the matrimonial formalities, as well as its form of constitution, the equivalence proves to be undue, from the point of view of the need to respect the informal essence of the institute of the common-law marriage.;
Palavras-chave Família; Casamento; União estável; Equiparação; Afetividade; Family; Matrimony; Common-law marriage; Equivalence; Affectivity;
Tipo TCC;
Data de defesa 2019-07-04;
URI http://www.repositorio.jesuita.org.br/handle/UNISINOS/11064;
Nivel Graduação;
Curso Direito;


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