Resumo |
O presente estudo busca analisar o instituto da reclamação. A partir de uma reconstrução histórica, desde a formulação pretoriana iniciada na primeira metade do Século XX até sua previsão na codificação processual civil atual, insculpida entre os artigos 988 e 993 do Código de Processo Civil de 2015, será possível entender como ela chegou ao seu estágio atual de desenvolvimento e quais são as similitudes e diferenças da reclamação constitucional para com a agora prevista no CPC. Passando para a segunda parte do estudo, será feita uma pormenorizada análise da reclamação do CPC, seus pressupostos, hipóteses de cabimento, legitimados para promoção da ação e procedimento. Também se procederá na análise do instituto dentro do sistema de provimentos vinculantes do CPC/2015, buscando entender a função que a reclamação pode exercer para a efetivação dos deveres de uniformização da jurisprudência com a preservação de sua estabilidade, integridade e coerência. Conjuntamente, utilizando da doutrina atual acerca do tema, serão abordados alguns dos questionamentos e críticas pertinentes, muitos ainda sem pacificação no âmbito doutrinário ou jurisprudencial, cenário este decorrente do pouco tempo de vigência do CPC/2015. Portanto, sem a pretensão de dar respostas definitivas, o presente trabalho busca situar o leitor sobre o ponto atual da discussão referente ao tema abordado.; |