Resumo |
O objetivo da pesquisa é analisar o potencial normativo das teorias dos diálogos interinstitucionais no Brasil. Para tanto, a despeito de reconhecer a expansão do papel do Judiciário nas democracias constitucionais como fenômeno global, questiona-se a ideia de última palavra sobre o sentido da constituição como atribuição decorrente do judicial review. Busca-se no pensamento político-ocidental, predominantemente pelos ensinamentos de Aristóteles, Montesquieu e Locke, os fundamentos políticos e filosóficos para a separação dos poderes (obra dos modernos), considerada uma das balizas para limitar o poder. Também é analisado o modo como foi incorporada a doutrina da separação dos poderes no constitucionalismo moderno, notadamente na Inglaterra, França e Estados Unidos, com algumas repercussões na relação entre os poderes, tecendo considerações sobre a recepção no Brasil. Percebe-se, então, a tese da supremacia judicial no Brasil como mantida teorica e institucionalmente, não havendo lastro constitucional para tanto. Entre os elementos da supremacia, está a concessão ao STF da autoridade de conferir a última palavra sobre a constituição (e ao direito, em última análise). Por fim, considera-se o potencial normativo das teorias dialógicas como alternativa à ideia de última palavra, adotando a classificação proposta por Christine Bateup. Como resultado da pesquisa, a despeito da atratividade da teoria, que abre uma porta para a responsabilidade interpretativa a ser compartilhada por todos, pode-se afirmar que ela é insuficiente para responder às questões de legitimidade interna da decisão. O método adotado na abordagem foi o hermenêutico fenomenológico.; |