Resumo |
O presente trabalho tem por finalidade buscar a razão pela qual se justifica a diferenciação na condução dos casos de violência doméstica quando perpetrada entre conviventes que formam um casal homossexual masculino, o que se apresenta como um problema, sob a égide do direito, sobretudo no tocante ao princípio constitucional da isonomia. Nesse sentido, há que se considerar a equidade que o direito deve perseguir quando da sua aplicação e o fato é que em se tratando de violência doméstica, quando atos idênticos aos tutelados pela Lei 11.340/2006 são praticados entre casais homoafetivos masculinos, isto é simplesmente desconsiderado. Dito de outro modo, mesmo que a violência tenha ocorrido em igualdade de condições tal como ocorre entre os casais heterossexuais ou os casais homoafetivos femininos, a Lei 11.340/2006 é aplicada de plano, o que não ocorre quando em casos idênticos a mesma violência se dá entre conviventes de união homoafetiva masculinos. O que se objetiva com o presente estudo é analisar a possibilidade de essa lei se estender aos casais que vivem em união homoafetiva masculina, sendo aplicada com todos os seus efeitos em razão da equidade e fundada nos princípios constitucionais, os quais devem ser os informadores da ordem jurídica. Atualmente, a legislação, como está posta, de certa forma, alcança proteção a um determinado grupo da sociedade, em detrimento de outro. Nessa linha, a proposta deste estudo é aventar a possibilidade de estender os efeitos da legislação especial, se isso causaria algum prejuízo caso os efeitos da lei Maria da Penha fossem estendidos a todos aqueles que vivem em condição análoga, e que da mesma forma, estão sujeitos ao infortúnio da violência doméstica e familiar. Para tanto, o método indutivo será utilizado para guiar a pesquisa. As ferramentas utilizadas para a fundamentação teórica da pesquisa são obras bibliográficas físicas e eletrônicas e a Legislação vigente no ordenamento jurídico brasileiro.; |