Resumo |
A presente pesquisa tem por objeto o estudo do delito de difamação, ocupando-se, em especial, da análise da legitimidade de sua criminalização na atualidade. Para tanto, analisam-se a sua evolução histórica, seus antecedentes legais e sua disciplina jurídica, confrontando-a com a legislação estrangeira no particular. Busca-se identificar, em última análise, qual o bem jurídico tutelado pelo delito de difamação, bem como as condutas que se inserem no âmbito de proteção da norma do artigo 139 do Código Penal – tipo penal que, concebido na primeira metade do século XX, reivindica uma releitura à luz da Constituição Federal de 1988 e dos tempos atuais. Destaca-se, no particular, o enfrentamento de questões relativamente modernas, tais como a potencial colisão entre a tutela da honra e a liberdade de manifestação e informação, as chamadas “fake news” e o que hoje se denomina “revenge porn”. O percurso trilhado na pesquisa permite concluir pela ilegitimidade da manutenção da criminalização do delito de difamação na atualidade, à luz dos princípios da intervenção mínima, da ultima ratio, da fragmentariedade e da adequação social do Direito Penal.; |