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Multiparentalidade: parentalidade socioafetiva não exime responsabilidade parental biológica

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metadataTrad.dc.contributor.author Mendonça, Zhozozarbonne Amithaius de;
metadataTrad.dc.contributor.advisor Fiorin, Fernanda Siqueira;
metadataTrad.dc.contributor.advisorLattes http://lattes.cnpq.br/4816631606320363;
metadataTrad.dc.publisher Universidade do Vale do Rio dos Sinos;
metadataTrad.dc.title Multiparentalidade: parentalidade socioafetiva não exime responsabilidade parental biológica;
metadataTrad.dc.description.resumo O presente trabalho discorre sobre a parentalidade socioafetiva concomitante com a parentalidade biológica, com todos os seus efeitos jurídicos patrimoniais e extrapatrimoniais. Compreende que a parentalidade biológica não se escusa em seus direitos e deveres, de cunho patrimonial, pelo filho já possuir um pai e/ou uma mãe socioafetivo, pois eles podem coexistir nessa relação parental, formando assim uma multiparentalidade. Não existe hierarquia entre parentalidade biológica e socioafetiva, ambas estão no mesmo patamar, de deveres e de direitos, devendo ser analisado apenas o melhor interessa da criança, bem como o princípio da paternidade (parentalidade) responsável e da afetividade, que é um norte nas relações familiares da atualidade. Dessa forma, analisa-se os efeitos jurídicos decorrentes dessa relação socioafetiva e multiparental, como essa parentalidade socioafetiva e multiparental podem ser transformadas em registral, e a partir dessa análise, o seguinte trabalho pretende provar que para a formação de uma multiparentalidade não é necessário existir afetividade de fato entre pai e/ou mãe biológico e filho, tal afetividade só é necessária na relação parental socioafetiva, mas que tal falta de afetividade não exclui o pai e/ou mãe biológicos de seus direitos e deveres patrimoniais e extrapatrimoniais para com seu filho natural, como prevê o princípio constitucional da paternidade (parentalidade) responsável, e, claro que com exceção de quando o filho por livre e espontânea vontade renega os pais biológicos, e em casos específicos como adoção e doação de óvulos e sêmen, que possuem legislação própria e não se confundem com a parentalidade socioafetiva.;
metadataTrad.dc.subject Multiparentalidade; Socioafetividade; Afeto; Concomitância patrimonial;
metadataTrad.dc.type TCC;
metadataTrad.dc.date.issued 2018-06-25;
metadataTrad.dc.identifier.uri http://www.repositorio.jesuita.org.br/handle/UNISINOS/10957;
metadataTrad.dc.audience.educationLevel Graduação;
metadataTrad.dc.curso Direito;


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