Resumo |
O presente trabalho discorre sobre a parentalidade socioafetiva concomitante com a parentalidade biológica, com todos os seus efeitos jurídicos patrimoniais e extrapatrimoniais. Compreende que a parentalidade biológica não se escusa em seus direitos e deveres, de cunho patrimonial, pelo filho já possuir um pai e/ou uma mãe socioafetivo, pois eles podem coexistir nessa relação parental, formando assim uma multiparentalidade. Não existe hierarquia entre parentalidade biológica e socioafetiva, ambas estão no mesmo patamar, de deveres e de direitos, devendo ser analisado apenas o melhor interessa da criança, bem como o princípio da paternidade (parentalidade) responsável e da afetividade, que é um norte nas relações familiares da atualidade. Dessa forma, analisa-se os efeitos jurídicos decorrentes dessa relação socioafetiva e multiparental, como essa parentalidade socioafetiva e multiparental podem ser transformadas em registral, e a partir dessa análise, o seguinte trabalho pretende provar que para a formação de uma multiparentalidade não é necessário existir afetividade de fato entre pai e/ou mãe biológico e filho, tal afetividade só é necessária na relação parental socioafetiva, mas que tal falta de afetividade não exclui o pai e/ou mãe biológicos de seus direitos e deveres patrimoniais e extrapatrimoniais para com seu filho natural, como prevê o princípio constitucional da paternidade (parentalidade) responsável, e, claro que com exceção de quando o filho por livre e espontânea vontade renega os pais biológicos, e em casos específicos como adoção e doação de óvulos e sêmen, que possuem legislação própria e não se confundem com a parentalidade socioafetiva.; |