Resumo |
Desde o advento da Revolução Industrial os consumidores passaram a sofrer uma forte tendência a um consumismo desenfreado. De forma que, os próprios contratos foram padronizados para comportar a crescente demanda, contudo, como foram elaborados de forma unilateral pelos fornecedores, enfraqueceram ainda mais a isonomia das relações de consumo. Diante destes fatos, a vulnerabilidade do consumidor se tornou tão evidente que o Estado precisou intervir, criando assim o Código de Defesa do Consumidor, o qual encontra respaldo, inclusive, na Constituição Federal, como uma garantia fundamental, em razão da necessidade de proteção à dignidade da pessoa humana do indivíduo consumidor. Esta proteção precisa ser ainda mais efetiva diante do desenvolvimento de novos produtos que podem colocar em risco a saúde ou vida do consumidor, como se verifica com a utilização das nanotecnologias. As quais dizem respeito à manipulação da matéria a nível atômico, com a geração de efeitos invisíveis, e na sua grande maioria, indeterminados, podendo causar riscos à saúde humana e do meio ambiente. De modo que, diante da ausência de regulação específica sobre a utilização dos nanoprodutos, o Direito terá que interferir no modo de pesquisa, produção e comercialização destes, para garantir a proteção do sistema, como um todo. E, diante do fato do Direito estar sempre atrasado em relação à regulamentação em certo contexto social, pois a realidade da sociedade se modifica constantemente, de forma que nunca conseguirá se manter estável para regulamentar uma tecnologia tão dinâmica, como ocorre com as nanotecnologias, este, será forçado a se utilizar de outras ferramentas e institutos para dar suporte às demandas que ainda estão por vir.; |