Resumo |
Este trabalho apresenta uma análise sobre a violação dos direitos do colaborador em acordos de colaboração premiada, não homologados, provocada pela mídia através dos chamados vazamentos seletivos. A partir desta abordagem, se propõe séria reflexão sobre os diferentes e gravosos efeitos que a exposição midiática do sujeito acarreta não só com relação a violação aos direitos e garantias individuais, direitos de personalidade, imagem, intimidade e vida privada, mas também quanto as interferências negativas que a imprensa provoca dentro da negociação, no período de obtenção de provas, para o acordo em si e para a própria vida do agente. O interesse coletivo, o clamor social, ferramentas das quais a mídia se utiliza para o desenvolvimento de um pensamento crítico e formação da opinião pública, colidem não só com outros direitos fundamentais, mas também ferem princípios importantes, como a presunção de inocência e da dignidade da pessoa humana. Os vazamentos seletivos têm causado uma série de abusos e constrangimentos no âmago da instrução criminal. Entretanto, embasado pela doutrina e pela jurisprudência, verificou se diante deste cenário que a transgressão ao art.5º da Lei 12.850/2013 – que traz o rol dos Direitos do Colaborador – é sucessora à violação do sigilo, que acontece, muito antes de chegar na imprensa, entre os próprios agentes do processo. O sigilo é a chave da segurança jurídica do acordo antes de sua homologação.; |