Resumo |
A temática central do presente estudo reflete a análise da constitucionalidade da tarifação da indenização do dano moral. Dentre os temas que são relacionados estão os conceitos da responsabilidade civil, as funções da reparação civil, tais como a compensatória, punitiva e preventiva, bem como o Princípio da Reparação Integral. Ademais, aborda-se acerca da evolução do instituto do dano extrapatrimonial no Direito Brasileiro, dos primórdios, ou do seu surgimento, até a banalização deflagrada em período posterior à promulgação da Constituição de 1988, demonstrando-se a necessidade de se atribuir um novo conceito ao instituto, que se adeque a possibilidade da sua indenizabilidade. Outrossim, refletindo a problemática que envolve a valoração e arbitramento do dano extrapatrimonial, analisa-se as formas de arbitramento, legal ou judicial, existentes no Direito Brasileiro, para que com essa reflexão, chegue-se a conclusão de qual é o melhor método a ser adotado pelo Magistrado para arbitrar uma valoração justa do dano moral. O tarifamento legal é o pior deles, por ser desumano com a vítima; mas judicial também pode prejudicá-la, pois permite decisões arbitrárias. Assim, demonstra-se que o uso do arbitramento judicial por equidade, chamado de método bifásico é o mais justo e coerente, porque exige do julgador uma análise genérica das decisões pelos tribunais do país em casos semelhantes, mas exige também uma análise do caso concreto, atendendo critérios objetivos e subjetivos acerca da vítima e do seu ofensor. Só assim é possível apurar um valor justo que satisfaça a vítima e puna o seu ofensor.; |