Resumo:
O presente estudo investiga e demonstra, com amparo nas teorias sobre as funções das Cortes de Vértice e os precedentes judiciais na tradição do Civil law, de Michele Taruffo, e na Hermenêutica Filosófica, de Hans-Georg Gadamer, a importância do papel institucional dos juízes de primeiro grau e Cortes de Justiça (tribunais de segundo grau) na constante evolução do Direito e promoção de efetivo acesso à Justiça com a superação dos padrões decisórios previstos do art. 927 do Código de Processo Civil. Como problema de pesquisa, questiona-se: - qual a importância da atuação dos juízes de primeiro grau e das Cortes de Justiça na superação dos padrões decisórios instituídos pelas Cortes de Vértice de modo a garantir a evolução do Direito, contemporaneamente, com as mudanças sociais e, ao mesmo tempo, promover a certeza do Direito e a igualdade entre os jurisdicionados? Em tais circunstâncias, postula-se como hipótese a junção da importância e necessidade dos juízes de primeiro grau e dos tribunais de segundo grau (Cortes de Justiça), ante uma nova realidade social, determinada pelas particularidades fáticas reveladas no caso jurídico concreto e analisadas no primeiro grau de jurisdição, passíveis de ser reexaminadas e ser objeto de nova valoração no segundo grau de jurisdição, não se sujeitarem incondicionalmente aos padrões decisórios instituídos pelas Cortes de Vértice, quando demonstrada a necessidade de sua alteração, fazendo, para isso, a refutação do padrão decisório com uma fundamentação hermenêutica consistente e específica (ônus argumentativo) ao propor sua alteração. Haja vista a investigação procedida nesta tese doutoral, que utilizou o método fenomenológico-hermenêutico, com incursões analítico-descritivas, conclui-se que, apesar de competir às Cortes de Vértice a uniformidade do Direito, as Cortes de Justiça e os juízes de primeiro grau desenvolvem fundamental função na evolução do Direito, pois é com supedâneo na análise dos fatos, construídos no primeiro grau e reexaminados no segundo grau de jurisdição, que os padrões decisórios, que não devem ser inflexíveis, são formados e suscetíveis de ser superados. Sem uma participação ativa, em especial dos juízes de primeiro grau, que estão mais próximos dos fatos e do contexto social, a fossilização do Direito será inevitável, provocando decisões injustas perante realidades diferentes, pois, somente com a decisão divergente, feita por juízes ou Cortes de Justiça, é que se abre caminho para uma reanálise da questão já definida em um padrão decisório.