Resumo |
O presente trabalho apresenta uma análise da cláusula de hardship, como forma de justificar sua aplicação no Direito Contratual Brasileiro. Essa cláusula é utilizada nos contratos internacionais, concedendo uma maior segurança jurídica a estes instrumentos, pois prevê a possibilidade de renegociação do contrato caso ocorram fatos imprevisíveis e supervenientes que gerem onerosidade excessiva para uma das partes envolvidas, permitindo assim a manutenção desta contratação. É uma manifestação clara da autonomia da vontade. Para possibilitar esta análise verificou-se o contexto em que a hardship teve surgimento no Direito Internacional e, também, a forma em que se opera nestes pactos internacionais. Ainda, no âmbito dos contratos internos, foi apurado em quais contratos a cláusula poderia ser utilizada – os contratos duradouros – e as características desses contratos. Verificaram-se, também, os princípios aplicáveis à nova sistemática dos contratos imposta pelo Código Civil de 2002, demonstrando a relação existente entre esses princípios e a cláusula de hardship, subsidiando a aplicação dessa cláusula nos contratos internos. Por fim, foram delimitadas as características da hardship, seus elementos de formação e forma pela qual se manifesta nos instrumentos, apontando seus efeitos para a contratação.; |