Resumo:
O objetivo deste trabalho é realizar uma comparação entre as concepções de justiça de John Stuart Mill e John Rawls, partindo de uma exegese das principais obras dos autores. A dissertação divide-se em três partes: (i) A Teoria da justiça de John Stuart Mill, (ii) A Teoria da justiça de John Rawls, (iii) Comparando: John Mill e John Rawls. A primeira parte tem o objetivo de reconstruir a teoria milliana, com intuito de compará-la com a teoria rawlsiana. A partir da exegese das principais obras de Mill, constata-se que ele caracteriza-se como um utilitarista de regras não teleológico, mas deontológico. Ele rejeita uma concepção metafisica de pessoa. A ideia de pessoa e sua psicologia moral são a base na qual o seu princípio da utilidade, entendido no sentido amplo, está ancorado. Ainda nesse capítulo, examinamos o liberalismo social milliano, ou seja, a defesa prioritária das liberdades individuais básicas equacionada com a justiça social e econômica. No segundo capítulo, dedicado a Rawls, abordamos inicialmente, o experimento mental denominado de posição original. Na sequência, consideramos o papel dos elementos consequencialistas na justiça como equidade, seguido da análise dos dois princípios de justiça, o da liberdade igual e da igualdade de oportunidade. O clímax do presente trabalho é no terceiro capítulo, pois é, neste momento, que percebemos que há mais convergências do que divergências entre os dois autores. Finalmente, nas considerações finais, são pesados na balança os aspectos similares e distintos das teorias, chegando a um veredito sobre qual das concepções de justiça apresenta vantagens sobre a outra. Concluímos que a justiça como equidade apresenta vantagens em relação à teoria milliana.