Resumo:
Esta pesquisa tem por objetivo investigar determinantes de fraudes corporativas em 331 empresas brasileiras de capital aberto ativas, listadas na (B3), no período de 2010 a 2018. Os resultados do estudo estão sustentados nas Teorias da Agência e da Teoria da Economia do Crime, a partir das quais foram criadas cinco hipóteses. Além destas, foi testada, ao final, a Hipótese geral de Cressey (1953). Tais hipóteses testam probabilidade, considerando como Proxy a fraudes os processos administrativos sancionadores (PAS) pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Foi confirmada a hipótese H1 e rejeitadas H2, H3, H4 e H5. A hipótese H1 testou se a probabilidade de fraude é influenciada negativamente pelo desempenho econômico-financeiro da companhia; a hipótese H2 testou se a probabilidade de fraude é influenciada positivamente pela participação no lucro da empresa; em relação à hipótese H3, buscou-se aferir se esta é influenciada negativamente pelo tamanho do Conselho Fiscal e independência do Conselho de administração. A hipótese H4, por sua vez, possibilitou saber se a probabilidade é influenciada negativamente pela concentração de controle acionário; a hipótese H5 testou se a probabilidade é influenciada negativamente por Chief Executive Officers (CEOs) com maior nível educacional; e a hipótese H6 testou se as três dimensões do Triângulo de fraudes - Pressão, Oportunidade e Racionalização -, em conjunto, indicam a probabilidade de ocorrência de fraudes corporativas. Os resultados observados indicam que o retorno sobre ativos (ln_roa), a remuneração média (ln_rem) e a variável reserva de caixa (cash_hold) apresentaram significância estatística e os três coeficientes apresentaram sinal negativo, indicando uma relação inversa com a variável fraude (PAS). Para as empresas da amostra, os três coeficientes indicam pressões sobre o retorno financeiro da empresa, sobre a disponibilidade de caixa e, ao contrário do esperado, sobre a remuneração média confirmam a H6. Com base nisso, conclui-se que esses fatores são determinantes de probabilidade de ocorrência de fraude empresarial. Sendo as variáveis retorno sobre o ativo (ln_roa) e remuneração média (ln_rem) integrantes da dimensão Pressão, entende-se que esta pode ser considerada quanto ao risco de fraude corporativa. Também foi obtida sinalização para a dimensão Racionalização, através da variável formação educacional graduação. Entretanto, não foi possível confirmar a Hipótese geral de Cressey com as três dimensões. Mesmo assim, isso pode ser considerado um excelente achado na investigação. A confirmação da dimensão Pressão do Triângulo de Fraudes de Cressey (1953) sinaliza que pessoas ocupadoras de cargos de confiança tornam-se violadoras de confiança ao se depararem com problemas financeiros não compartilhados e considerarem que podem resolvê-los secretamente com a violação da confiança que lhes é atribuída. Da mesma forma, constitui-se em valiosa contribuição o achado acerca da significância estatística com sinal negativo em relação à variável reserva de caixa (cash_hold), em todos os modelos e em todas as hipóteses, contribuindo para reforçar a Dimensão Pressão da Hipótese geral de Cressey (1953). Tal análise sinaliza que pressões do caixa são determinantes na prática de fraudes corporativas.