Resumo:
Esta tese tem como objetivo investigar a possiblidade de constituição de uma nova gramática da justiça, ao direcionar o olhar para a despersonalização jurídica vivenciada, no Brasil, pelos sujeitos trans e detectar a necessidade de discutir meios de oposição/impedimento a esta de maneira potente. Elegendo como base teórica as filosofias de Nancy Fraser e Judith Butler, tem-se como hipótese a possibilidade de constituição, por meio da articulação entre as filosofias daquelas autoras, da proposta teórica da gramática da justiça trans-formadora. Avançando, sustenta-se, secundariamente, como mecanismo capaz de potencializar a oposição/impedimento à despersonalização jurídica e como estratégia duplamente crítica. Dessa forma, esta investigação estrutura-se pelo método histórico-analítico de Fraser (2009c). Vale-se, também, do método de abordagem hipotético-dedutivo, e a técnica de pesquisa utilizada é a documentação indireta por meio de investigação bibliográfica. Quatro capítulos compõem esta tese. No capítulo inicial, significa-se a gramática de trans-formação dos sujeitos trans. Após, recorre-se à gramática da despersonalização jurídica para significar as gramáticas de exclusões e silenciamentos vivenciados pelos sujeitos trans e, assim, apresenta-se e diagnostica-se tal gramática. No segundo capítulo, realiza-se uma análise das contribuições teóricas de Fraser. No terceiro capítulo, faz-se um estudo das contribuições de Butler. No último capítulo, busca-se expor a possibilidade da aproximação entre as teorias das autoras. Demonstra-se que, para a formulação da gramática da justiça trans-formadora, é essencial aliar a teoria tridimensional da justiça de Fraser à dimensão democrático-participativa, possibilitada a partir da contrapublicidade subalterna fraseriana e do aporte desconstrutivista butleriano. Logo, faz-se uma análise acerca da possibilidade e da necessidade de tal gramática no Brasil. Evidencia-se como a gramática da justiça trans-formadora pode contribuir diante da situação que se agrava e intensifica no cenário brasileiro de despersonalização jurídica vivenciada pelos sujeitos trans. Propugna-se, então, a gramática da justiça trans-formadora como um mecanismo potente de oposição/impedimento à despersonalização jurídica à qual os sujeitos trans são submetidos. Indo além, sustenta-se que a gramática da justiça trans-formadora apresenta caráter duplamente crítico. Diante disso, pensa-se que este estudo possibilita importantes contribuições. Acredita-se que a perspectiva defendida — ao revelar potencialidade de transformação e ressignificação para o campo jurídico — viabiliza uma possibilidade de se refletir uma práxis emancipatória de maneira mais eficaz e ponderada para o Direito. Consubstancia-se, assim, em um caminho promissor para que o Direito se estabeleça em um potente espaço democrático e emancipatório, e contribui com um conceito de resistência à normatividade. Sustenta-se, também, que a proposta de estruturação da gramática da justiça apresentada constitui-se um aporte teórico com potencialidade de viabilizar vidas mais vivíveis, como as trans. Defende-se, portanto, que a tese da gramática da justiça trans-formadora - ao aliar as estruturações de Fraser e Butler e demonstrar-se um mecanismo potente de oposição/impedimento à despersonalização e como estratégia duplamente crítica -, mostra-se um aporte teórico factível e com instrumentais teóricos capazes de estruturar uma gramática da justiça inclusiva, radicalmente democrática e efetivamente emancipatório aos sujeitos trans no Brasil.