RDBU| Repositório Digital da Biblioteca da Unisinos

Expansão do direito penal e criminalidade moderna: a observação das organizações criminosas na contemporaneidade com ênfase na corrupção e o reforço da diferenciação sistêmica do direito penal mediante os novos papeis do Ministério Público, a colaboração premiada e a pena privativa de liberdade

Mostrar registro simples

Autor Porto, Pedro Rui da Fontoura;
Lattes do autor http://lattes.cnpq.br/2212068382808352;
Orientador Rocha, Leonel Severo;
Lattes do orientador http://lattes.cnpq.br/3283434447576859;
Instituição Universidade do Vale do Rio dos Sinos;
Sigla da instituição Unisinos;
País da instituição Brasil;
Instituto/Departamento Escola de Direito;
Idioma pt_BR;
Título Expansão do direito penal e criminalidade moderna: a observação das organizações criminosas na contemporaneidade com ênfase na corrupção e o reforço da diferenciação sistêmica do direito penal mediante os novos papeis do Ministério Público, a colaboração premiada e a pena privativa de liberdade;
Resumo A Expansão do Direito Penal moderno, desde a perspectiva da Teoria dos Sistemas, pode ser defendida como a resposta natural e previsível do sistema jurídico penal às expectativas do entorno, relativas à tutela, inclusive penal, de interesses sociais transcendentes à exclusiva esfera individual, notadamente aqueles sinteticamente unificados no conceito de Direito Penal econômico ou moderno. O incremento da complexidade das relações sociais impõe a atualização de sentido e a pressão seletiva para o estabelecimento de novas relações entre sistema e meio, mantendo a diferenciação entre ambos. O fenômeno, próprio da pós-modernidade, problematizou as relações entre Direito e Política, na medida em que representa um avanço daquele sobre esta, no marco de uma democracia mais regulatória. A Expansão, especificamente no Brasil, ainda decorre da maior autonomia e da ampliação dos papeis institucionais do Ministério Público que, na mesma medida em que ganhou em complexidade e organização interna, incrementou sua distinção com o Poder Judiciário em face de escolhas endógenas pela tutela desses novos interesses socioeconômicos, mediante instrumentos de observação sistêmica como a colaboração premiada. Com relação a esta, justifica-se sua inserção no sistema processual penal brasileiro como decorrência de tendências internacionais, provenientes da common law, que vêm substituindo o exclusivo processo penal adversarial por um modelo de cooperação entre Estado e investigado que enfatiza o Direito Penal premial ou negocial. A Expansão tornou-se notória no Brasil, especialmente ante um setor da Criminalidade Econômica, em cujo âmbito as complexas relações entre Direito e Política tornam-se mais problemáticas: a corrupção. É precisamente neste campo da criminalidade moderna que a autonomia do Ministério Público e a colaboração premiada vieram protagonizar uma Expansão sistêmica cuja legitimidade foi mais intensamente questionada, especialmente pela aplicação crescente de severas medidas de restrição da liberdade de elevadas figuras do sistema político e econômico. Tal constatação, que ocorre inclusive em nível internacional, vem forçando a indagação sobre a validade da aplicação do Direito Penal em matéria de criminalidade econômica ou ao menos da imposição de sua consequência mais radical: a pena privativa de liberdade. Nesse sentido, já se sustentou a inadequação do Direito Penal para o enfrentamento da Criminalidade Econômica, porquanto a flexibilização de garantias, tão peculiar ao Direito Penal moderno, não é compatível com a restrição da liberdade. Todavia, a análise econômica do Direito demonstra que o delinquente econômico é um agente calculista a decidir racionalmente mediante sopesamento entre o ganho com a atividade ilícita e a probabilidade de sanção. Destarte, só a pena privativa da liberdade emerge como fator de distinção do sistema penal em relação a outros sistemas jurídicos sancionatórios, idôneo a ensejar suficiente contramotivação à criminalidade econômica.;
Abstract The Expansion of Criminal Law, from the perspective of Systems Theory, can be sustained as the natural and predictable response of the criminal legal system to the expectations of the social environment, concerning to the protection, including criminal, of social interests transcendent to the exclusive personal sphere, especially those synthetically unified in the concept of economic or modern criminal law. The increase in the complexity of social relations imposes the updating of meaning and the selective pressure for the establishment of new relationships between system and medium, maintaining the differentiation between both. The phenomenon, proper of post-modernity, has problematized the relations between Law and Politics, to the extent that it represents an advance of the latter, in the framework of a more regulatory democracy. The Expansion, especially in Brazil, is also consistent with the greater autonomy of the Public Prosecution Service which, to the same extent that it has achieved greater complexity and internal organization, increased its distinction with the Judiciary on behalf of endogenous choices for the defense of these new socioeconomic interests, through instruments of systemic observation such as plea bargaining, whose insertion, in the Brazilian criminal procedure system is justified as a consequence of international directives, inspired by common law, which replace the exclusive adversarial criminal procedure for another model of cooperation between the State and indicted that emphasizes the bargaining system. The Expansion has become notorius in Brazil, even more in the face of an Economic Criminality sector in which the relations between Law and Politics become more problematic: corruption. It is precisely in this area of modern crime that the autonomy of the Public Prosecutor’s Office and the plea bargaining have been leading a systemic Expansion, whose legitimacy has been more harshly questioned, especially by the application, increasingly frequent, of freedom deprivation of high figures in the political and economic system. Such a finding, possible even at international level, imposes an inquiry into the validity of the application of Criminal Law in terms of economic crime or, at least, the imposition of its most radical consequence: the penalty deprivation of liberty. At this point, the impropriety of Criminal Law for the confrontation of Economic Criminality was sustained, since the flexibility of guarantees, so peculiar to modern Criminal Law, is not compatible with the freedom restrictions. However, the economic analysis of the Law demonstrates that the economic offender is a calculation agent who decides reasonably through the comparison between the advantages of the illegal activity and the risks punishment. Therefore, only the freedom deprivation increase the distinction of the criminal justice system compared to other legal systems and emerges as suitable to produce sufficient countermotivation to economic criminality.;
Palavras-chave Teoria dos sistemas; Expansão do direito penal; Ministério Público; Colaboração premiada; Pena privativa da liberdade; Systems theory; Expansion of criminal law; Public prosecution service; Plea bargaining; Penalty deprivation of liberty;
Área(s) do conhecimento ACCNPQ::Ciências Sociais Aplicadas::Direito;
Tipo Tese;
Data de defesa 2020-07-27;
Agência de fomento CNPQ – Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico;
Direitos de acesso openAccess;
URI http://www.repositorio.jesuita.org.br/handle/UNISINOS/9329;
Programa Programa de Pós-Graduação em Direito;


Arquivos deste item

Este item aparece na(s) seguinte(s) coleção(s)

Mostrar registro simples

Buscar

Busca avançada

Navegar

Minha conta

Estatística