Resumo:
O presente estudo, objetivando aprofundar os elementos de pesquisa fruto da Dissertação, apresenta como objeto principal a compreensão/divergência entre os fundamentos/argumentos dos poderes constituídos, em especial pelo responsável quando da Entrega/Construção da Tutela Jurisdicional (do Estado), o que é feito com o intuito de compreender a legitimidade das decisões judiciais no Direito Pós-Moderno. Para tanto a Tese propugna a análise da evolução histórica, o que é feito com base nas contribuições da Ciência Política e da Filosofia Jurídica, instrumentos sociais importantíssimos na construção do que hoje resta concebido como Direito. É no caldo cultural fruto da e(in)volução dos elementos sociopolíticos vivenciados na Europa e América (Ocidente) que o estudo buscará compreender termos que são caros ao Direito, em especial à ideia de Democracia, procurando estabelecer os vínculos existentes entre esta forma de concepção de poder e a necessária efetivação, ou não, do direito, bem como a relação da democracia com a jurisdição. Diante do exposto, como recorte acadêmico, resta importante estabelecer o limite geográfico e temporal para o estudo proposto. Conforme narrado, o texto abordará a evolução apresentada na Europa (mais especificamente Inglaterra, França e Alemanha) e na América (Estados Unidos e Brasil), tendo como mote a compreensão da evolução democrática do direito atrelada a necessária reconstrução dos elementos que compreendem a Jurisdição Pós-Moderna. Conforme restará demonstrado no decorrer do trabalho, o intuito do estudo é apresentar/compreender a necessidade de uma reconfiguração democrática pela jurisdição, apresentando a decisão como um importante mecanismo de concretização de novos direitos, estes fruto de uma nova filosofia jurídica, na qual os cidadãos (deixando de ser um povo ícone/legitimador) restam esclarecidos de seu importante papel social, momento em que apresentam-se como reais partícipes do jogo democrático, jogo este não mais atrelado (única e exclusivamente) ao voto (democracia representativa), mas, sim, a efetiva participação em novos espaços (em especial o/a processo/jurisdição/decisão), colaborando com a construção de uma nova ciência política (democracia participativa) que propiciará um efetivo Estado Democrático de Direito pautado em elementos de extrema importância para esse novo contexto jurídico, dentre eles a efetiva e direta participação dos cidadãos, procedimento que deverá ser assegurado, em especial e dentre outros elementos que o estruturam, pelo contraditório e pela ampla defesa. Contudo, diante destes novos desafios apresentados, alguns pontos devem ser esclarecidos: Sendo a jurisdição um novo (e importante) local de participação democrática dos cidadãos (como partícipes de um jogo político e jurídico) como fica a separação/divisão dos poderes? A legitimidade democrática, quando participativa, é do Legislador, do Judiciário, dos Juízes e/ou da Decisão? Trata-se de um poder vinculado, discricionário e/ou arbitrário? Nesse novo tabuleiro democrático, qual o papel/limite da Decisão?