Resumo:
O tema nanociência e nanotecnologia remete o pesquisador à angústia do preço a ser pago pelo desenvolvimento que subestima o tratamento do risco aos ecossistemas social e ambiental. Os dados mostram que o sistema econômico se apropriou, com o aval e intermediação do Governo e com a edição da Lei da Inovação (nº 13.243/2016) do desenvolvimento produzido nas Universidades transformando-o em inovação. Esse fato tem alcance positivo no que concerne ao bem-estar das pessoas no acesso a bens e serviços produzidos com as novas tecnologias, mas, por outro lado, pouco se tem informado acerca dos possíveis malefícios e, como consequência, não há chance de escolhas por parte de quem acessa essa produção. Nessa pequena demonstração do contexto e do problema é que a pesquisa desenvolve a hipótese de que a autorregulação regulada através das regras da Boa Governança Institucional em N&N como estrutura e operação do sistema tecnocientífico construído para a Tríplice Hélice pode se gerir, adequadamente, os riscos através da ética da responsabilidade, quer como política quer como operação, reflexo do pluralismo jurídico que comporta Direitos Humanos, Constituição Federal, Lei da Inovação, Lei da Empresa e Direitos Humanos, normativas globais, pactos globais e normas técnicas. Por isso, o objetivo geral da pesquisa é mostrar que o sistema jurídico não tem como atender às novas tecnologias, dando especial atenção às nanotecnologias, porque seu programa se realiza mediante as decisões argumentativas e interpretativas dos Tribunais, depois que o fato incide na norma. No caso das novas tecnologias este sistema não tem como gerir o objeto. É preciso inovar mediante a construção de um sistema fechado só para esse fato nanotecnológico atrelado ao sistema jurídico, mas, fora das suas bases de operações. Com essa Organização, produzir gestão adequada e mudança de comportamento econômico no trato nanotecnológico. Como objetivos específicos, a pesquisa pretende organizar a Tríplice Hélice como sistema a partir do estruturalismo funcional, dando-lhe identidade, autonomia, linguagem própria, autorreferência e autopoiésis. Uma vez organizado esse sistema através da Boa Governança Institucional em N&N, fechá-lo em suas operações expandindo o tratamento jurídico a eventos danosos através da Arbitragem Coletiva. Com isso, em caso de eventos danosos, os conflitos serão resolvidos sob as bases de autonomia desse sistema tecnocientífico. A metodologia aplicada é a sistêmico-construtivista de Luhmann (2010) e as técnicas de pesquisa comportam o levantamento de dados e documentos submetidos à análise pela revisão bibliográfica.