Resumo:
Analisa-se as condições de possibilidade para que a Constituição – entendida como um pacto social democraticamente constituído – seja efetivada. Diante do extenso rol de direitos sociais constitucionalmente assegurados, delimita-se o estudo ao direito à saúde. O descumprimento desses direitos desconsidera o caráter dirigente da Constituição, principalmente em Estados onde as promessas da modernidade não foram atendidas. Neste sentido, faz-se necessária uma análise prévia sobre o que se entende por Estado democrático; o que caracteriza a democracia e as condições para a sua concretização. Sustenta-se a tese de que a jovem e frágil democracia brasileira sofre ataques predatórios de instituições que a compõem e que dela dependem (e que, portanto, deveriam atuar na sua preservação). Como predadores da democracia, destaca-se o poder econômico, a mídia e a religião. Por sua vez, no cumprimento do pacto democrático, o conjunto dos direitos sociais geram demandas que cabe ao Estado o seu atendimento. Assim, a política constitucional tributária aparece problematizada sob a ótica de a arrecadação não ser uma faculdade do Estado, mas um dever, pois é dela dependente para cumprimento de suas obrigações. O problema é que, atualmente, a arrecadação tributária mostra-se como uma pirâmide invertida: pessoas mais pobres, para as quais os recursos do Estado deveriam ser auxiliares, são as maiores contribuintes, em termos proporcionais às suas economias, ao passo que os mais ricos menos contribuem proporcionalmente. Diante deste contexto, mostra-se indispensável a correta compreensão e interpretação do direito. A leitura constitucional não pode ser descontextualizada da realidade vivida, compreendida a partir de dos princípios consagrados pela Constituição brasileira. Neste cenário, ganha destaque o princípio da igualdade, que, na visão dworkiniana, deriva da dignidade da pessoa humana, cuja determinação é a de que toda pessoa deve ter o direito de decidir o que é o melhor para a sua própria vida, além de ser tratada com igual consideração e respeito. Esse tratamento, em um Estado Democrático, obriga ao próprio Estado nas suas relações com o conjunto social. É nessa perspectiva que o presente estudo enfrenta a análise do direito à saúde. Esse direito, como qualquer outro, não pode ser interpretado de forma isolada, mas, sim, considerando o contexto social, tendo como norte o princípio da igualdade, que também deve alcançar a necessária universalização. O direito à saúde tem, como condição de possibilidade, a concretização do princípio da igualdade, na efetiva responsabilidade do Estado em atender o conjunto das demandas sociais (que não podem ser compreendidas como privilégios individuais); e na compreensão de que determinado direito somente assim pode ser chamado quando seu atendimento é igualitariamente universalizável. Somente nestes termos é possível uma compreensão do efetivo atendimento ao pacto constitucional que instituiu um Estado democrático e social de Direito. Por fim, o trabalho é desenvolvido por meio do método hermenêutico-fenomenológico, seguindo a linha interpretativa da Crítica Hermenêutica do Direito, trabalhada por Lenio Streck, sob os aportes de Hans-Georg Gadamer e de Martin Heidegger, conjugando com a perspectiva de Ronald Dworkin, especialmente no que diz respeito à integridade e à coerência do direito.