Resumo:
Sob o ponto de partida que considera a democracia enquanto criação exclusivamente humana dentro de um contexto social-histórico específico e mutável, e da constatação de que cada sociedade é criadora de sua própria forma especifica de mundo através da construção de um sistema magmático de significações imaginárias sociais oriundas de uma capacidade imaginária social, emergiu o problema de pesquisa: estar-se-ia diante de uma desconstrução do imaginário social produzido primacialmente de modo autônomo, quando da criação, interpretação e aplicação de normas jurídicas de modo alheio ao sustentado no magma de significações sociais de determinada sociedade, com a consequente recriação heterônoma de novas significações sociais, ofendendo preceito democrático central e possibilitando a produção de alienação social? Para responder, utilizou-se basicamente o método hipotético-dedutivo, ressaltando-se que como teoria de base, utilizou-se a de Cornelius Castoriadis. Nesta senda, o objetivo da pesquisa foi verificar se atitudes criativas ou interpretativas que resultem na aplicação de determinado poder coercitivo a uma pessoa, parcela ou totalidade de pessoas de uma comunidade, ao arrepio da compreensão da instituição social enquanto magma de significações sociais imaginárias que perpassam todas as esferas da sociedade, gera a possiblidade de ofensa ao preceito democrático entendido como autonomia e produz, ainda que potencialmente, alienação, não servindo enquanto elemento de paidéia democrática. Com o fito de orientar o processo cognitivo, a hipótese centrou-se na questão se, quando da produção, interpretação e criação das normas jurídicas, aqueles legitimados para tanto, ao não observar o complexo magmático de significações imaginárias sociais de uma sociedade que se reconhece autônoma/democrática, desconstroem esse preceito, totalmente ou parcialmente, produzindo alienação social, ou então, ao contrário, assim agem justamente por ser este o complexo sancionado socialmente. Conclui-se que a proteção e promoção da democracia enquanto autonomia passa pela adequada interpretação do ordenamento jurídico à luz das significações imaginárias de uma sociedade, ainda que tal procedimento produza resistências em setores do campo social embebidos por compreensões simbólicas antidemocráticas.