Resumo:
A presente tese examinou as mudanças de ordem qualitativa na prática de consumo decorrente das recentes ondas tecnológicas, as quais gradativamente vêm comprometendo as liberdades do consumidor com acessos eletrônicos invasivos e invisíveis aos dados da pessoa singular, reveladores das predileções de compra, da determinação de correlações, das probabilidades e das edições de perfil. Na perspectiva dessa nova condição de sujeição do consumidor, elencou-se o seguinte problema: Considerando-se a dinâmica tecno-humanista na contemporaneidade, como promover, via administração pública, um elevado nível de proteção ao consumidor no Brasil, de modo a garantir as liberdades da pessoa a partir de dois direitos autônomos e interligados, então transcritos nos direitos da privacidade e da proteção de dados? Para tanto, adotou-se o método monográfico, cuja estratégia metodológica se embasa na hermenêutica filosófica e na fenomenologia hermenêutica, pautadas pelo proceder transdisciplinar para a composição da macrodisciplina de orientação dedutiva. Para assegurar fundamentação ao questionamento, elegeram-se as seguintes hipóteses: uma primeira, atrelada à revisão original da dimensão temporal da existência humana para declarar a contemporaneidade dentro da percepção dinâmica tecno-humanista transcrita na dualidade de forças entre o tecno (aparatos tecnológicos associados à racionalidade instrumental) e a ética social dos Direitos Humanos hodiernos; e outra, focada nos fundamentos da proteção digital do consumidor, a prever os direitos da privacidade e
da proteção de dados como autônomos, ambos sobrelevados nas suas dimensões objetivas, de direito público administrativo e regidos pela tutela positiva, interligados pelo interesse comum de ampliação da proteção ao consumidor e da garantia das liberdades da pessoa. Contribuições teóricas e aplicadas inéditas, confirmadas no decorrer da pesquisa e culminadas na criação de um conjunto de ações de natureza administrativa para a proteção do consumidor, aplicáveis à rede estatal de Procons e extensivo a todo o SNDC, comportando o comércio eletrônico, o technical consumer products e o regime das comunicações não solicitadas - áreas de fronteiras ainda pendentes de absorção pelo Direito com vistas ao aumento do nível proteção do consumidor.