Resumo:
A partir da temática proposta; o percurso de (re)organização operacional da Administração Pública para o tratamento dos conflitos administrativos proposto pela consensualidade, emergiu o seguinte problema a ser respondido: o período de (re)leituras nos elementos estruturantes do Estado, direito e Administração Pública configuram um terreno fecundo para a inserção e maturação da consensualidade como mecanismo de tratamento dos conflitos administrativos? Ainda, como internalizar a lógica consensual na Administração Pública para reduzir os conflitos administrativos e contribuir no seu processo de (re)orientação operacional? Para responder, utilizou-se a metodologia hermenêutica para remover as inúmeras camadas de linguagem incidentes sobre a teoria do Estado, o direito e a lógica operacional na Administração Pública, possibilitando a revelação da consensualidade como matriz de (re)orientação operacional da Administração Pública para o tratamento dos conflitos administrativos. Portanto, o objetivo da pesquisa foi investigar o processo de (re)organização na Administração para o tratamento dos conflitos administrativos proposto pela consensualidade, tendo em vista o cenário contemporâneo de (re)leituras na tríade: Estado, sociedade e direito. Para assegurar fundamentação ao questionamento proposto e orientação ao percurso cognitivo, foram elaboradas as seguintes hipóteses: analisar o processo de (re)releitura no Estado, direito e Administração; (re)pensar os mecanismos tradicionais de tratamento e a própria concepção do conflito; investigar a importância do tempo kairológico para os mecanismos consensuais; estudar a atuação institucional das Advocacias de Estado, em particular da AGU, no processo de (re)organização da lógica operacional da Administração Pública para o tratamento dos conflitos administrativos. Conclui-se, o período de (re)leituras em trânsito mostra-se fértil para a inserção e maturação da consensualidade para o tratamento dos conflitos administrativos apresentando-se, a partir de um processo de internalização e organização nas Advocacias de Estado, uma alternativa viável para a consolidação do percurso de (re)leitura da lógica operacional da Administração Pública brasileira diante dos conflitos administrativos.