Resumo:
A presente Tese de Doutorado tem como tema o estudo da chamada famílias design como desveladora de uma chamada família biotecnológica que, hodiernamente, se situa entre a estirpe da tradição e uma façanha internética. Como objetivo geral da tese, busca-se reconstruir o sentido do instituto do contrato e da família no modelo repersonalizado brasileiro, com base em um novo sentido hermenêutico a determinadas categorias jurídicas, de modo que a nova leitura para o conceito de família esteja formulada a partir de uma proposição ontológica, que considere um desvelar existencial aos pilares do Direito Civil Constitucionalizado. A Tese de doutorado desenvolve-se a partir do método fenomenológico-hermenêutico, em que o sujeito (o pesquisador) está diretamente implicado, pois relacionado, com o objeto de estudo, o qual interage com ele e sofre as consequências dos seus resultados (suas descobertas e potencialidades). No primeiro capítulo de desenvolvimento da tese, busca-se compreender de que forma a pessoa e o patrimônio constituíram-se em pilares da estruturação do Direito Civil Clássico, até a sua transformação paradigmática notada a partir do giro repersonalizante da CRFB/88. Já no segundo capítulo de desenvolvimento, a tese concentra-se na releitura do Direito Civil e na forma como conseguirá responder aos desafios impostos pelos avanços biotecnológicos. No terceiro capítulo de desenvolvimento, a Tese propõe o debate das famílias biotecnológicas enquanto um modelo contratual ou um modelo familiar. Como resultado da pesquisa, tem-se que a noção jurídica de afetividade para o Direito das Famílias é permeada por um senso comum teórico dos juristas, já superada pela Metateoria do Direito Fraterno, de modo que os vínculos familiares devem ser tutelados pelo Direito Civil independentemente da presença da afetividade, como no caso da família biotecnológica, cujo suporte encontra-se na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, a qual exige a proteção à família, sem utilizar adjetivos como a afetividade. Seja a partir de um vínculo afetivo como se desenvolveu na doutrina civilista ou em um vínculo virtualizado, tecnológico, a família é um agrupamento que não comporta ser fechado em uma gaveta conceitual pelo Direito.