Resumo:
A presente tese tem como tema a função regulatória dos programas de integridade, também conhecidos como programas de compliance, na gestão dos riscos das nanotecnologias em usos militares no contexto da sociedade global. Tomando como partida uma perspectiva epistemológica pragmático-sistêmica e com o apoio do método construtivista tem como objetivo geral analisar as possibilidades e limites da utilização de programas de integridade para a regulação das nanotecnologias no uso militar a partir de uma concepção global e complexa da sociedade e do Sistema do Direito. Enquanto problema de pesquisa tratou de responder sob quais condições os programas de integridade poderiam ser considerados uma fonte de Direito em uma sociedade global com a emergência de os usos militares das nanotecnologias. Identificou-se inúmeras limitações da concepção moderna de Direito e da Sociedade fundada em território e na exclusividade do Estado na produção e decisão jurídica quando dos problemas que surgem junto com a contemporaneidade. Nesse contexto apresenta-se o Direito enquanto campo autônomo e distinto do Estado que, com uma característica policontextural, tem sua estrutura entre centro e periferia, reconhecendo novos atores e contextos de produção jurídica como é o caso do Direito produzido no seio de organizações. Compreendeu-se também a característica de risco que marca a sociedade global, em especial em decorrência do desenvolvimento tecnológico que envolve as nanotecnologias e seus usos militares. Observou-se que tais avanços científicos proporcionam transformações em distintos produtos e processos ao mesmo tempo que implicam em muita incerteza e risco de suas consequências. Restrições frente aos riscos em geral das nanotecnologias são apresentados em conjunto com àqueles decorrentes dos usos militares, em especial aqueles presentes no Direito Internacional Humanitário. De forma objetiva apresenta-se os programas de integridade enquanto equivalentes funcionais dos programas de decisão jurídica no contexto dos ensinamentos de Niklas Luhmann, Gunther Teubner e Leonel Rocha, mostrando suas características, modelos e possibilidade de compatibilidade deles no cenário global e policontextural do Direito. Nessa linha apresenta-se as possibilidades com as quais os programas de integridade integrarem o Sistema do Direito e, portanto, serem reconhecidos como fonte de produção jurídica na perspectiva de regular, de forma privada, autônoma e voluntária no contexto das organizações os riscos oriundos das nanotecnologias quando das aplicações militares. Confirma-se, assim, a hipótese inicialmente proposta quando da fase de projeto acerca da possibilidade da compreensão dos programas de integridade, quando em compatibilidade com as demais produções normativas globals – incluindo as ordens nacionais e internacionais, como fonte de Direito aplicável quando da situação dos riscos produzidos por decisões sistêmicas dos usos bélicos das nanotecnologias.