Resumo:
Esta tese trata dos Sistemas do Direito e da Ciência e observa suas relações intersistêmicas e a produção do conhecimento acadêmico-científico sobre o Direito como possibilidade de irritação na Dogmática Jurídica ante a exigência de decisões jurídicas para as demandas no contexto de complexidade social. A investigação realizada se deu no contexto da diferenciação entre produção acadêmico-científica sobre o Direito, Teoria e Decisão Jurídica. A produção acadêmica pertence ao Sistema da Ciência, a decisão jurídica ao Sistema do Direito e a Teoria do Direito trata-se de acoplamento entre os dois Sistemas. A problemática investigativa partiu da indagação acerca da possibilidade da produção acadêmico-científica sobre o Direito comunicada pelos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito no Brasil produzir irritações na Dogmática. Considerando o aumento significativo da produção científico-jurídica nas últimas décadas e a constante complexificação das demandas sócio-jurídicas inerentes ao cenário policontextural, a tese apresenta o que o Sistema da Ciência observa (produção acadêmico-científica sobre o Direito) sobre o que o Sistema auto-observa (Dogmática). Elegeu-se a teoria dos sistemas de Niklas Luhmann e suas releituras contemporâneas como suporte teórico. A observação temática das teses dos Programas de Pós-Graduação em Direito avaliados com conceito 6 pela CAPES bem como dos recursos julgados pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina no período entre 2013 e 2015 foi realizada a partir da Análise Textual Discursiva estabelecendo-se assim, as possíveis relações entre produção acadêmico-científica e decisões. Tal observação considerou também os diversos acoplamentos entre as organizações do Sistema da Ciência com outros Sistemas e as diversas orientações legais e administrativas que interferem na produção científica. Concluiu-se que há baixa capacidade de assimilação da produção acadêmica pela Dogmática jurídica e parca capacidade de impacto da produção científica sobre o Direito. Isso ocorre por três motivos que se complementam: a autopoiese dos dois Sistemas observados como fator limitador da interferência intersistêmica; o papel das organizações que estão envolvidas na produção do conhecimento científico jurídico no Brasil bem como na organização da pesquisa e dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito; a dissonância temática entre o que se observa cientificamente e o que o Direito auto-observa.