Resumo:
O presente trabalho busca realizar empreendimento filosófico, a partir de premissas fenomenológicas, a fim de chamar a atenção da comunidade jurídica para o sério déficit hermenêutico pelo qual perpassa o Direito Processual Civil Brasileiro em tempos de crise do protagonismo judicial, onde cada magistrado decide de acordo com a sua consciência. Fomenta-se, assim, a justiça lotérica, multiplicando-se as incertezas e enfraquecendo-se o Direito. São apresentados os fundamentos da Crítica Hermenêutica do Direito (CHD) como teoria de base para a formulação de um aporte crítico ao fenômeno processual. São expostos os problemas causados pelas várias formas de positivismos, a implicar na superação da metafísica (clássica e moderna), calcada na relação sujeito-objeto, para a formatação de um Direito Processual Civil Hermenêutico, que permita a obtenção da (metáfora da) resposta correta (mais adequada à Constituição), a partir do respeito aos limites impostos pela linguagem, pela intersubjetividade e pela integridade e coerência no Direito, a fim de blindar a compreensão do hermeneuta de discricionariedades, subjetivismos e solipsismo judicial. Exercendo os princípios importante papel de fechamento interpretativo, por serem deontológicos e co-originários com as regras, foi possível (re)pensar alguns dos mais importantes princípios do processo civil, a partir do Código de Processo Civil de 2015. Ainda, desvelar o verdadeiro alcance do dever
republicano de bem fundamentar as decisões judiciais (accountability), combater o senso comum teórico e a panaceia (do princípio) da proporcionalidade, denunciar o risco do processualismo tecnocrático na aposta em eficiências meramente quantitativas, demonstrar que a criação de um (pseudo)sistema de precedentes judiciais jamais dispensará a função da hermenêutica para a compreensão do Direito, criticar práticas de conciliação e mediação pré-processuais patrocinadas pelo Poder Judiciário para, ao final, demonstrar a inevitabilidade da superação das escolas processuais subjetivistas e procedimentalistas, e a necessidade de construção de um novo paradigma – a Crítica Hermenêutica do Direito Processual Civil (CHDPC) – como um locus filosófico a garantir a previsibilidade e a estabilidade das decisões judiciais em busca da efetividade do (e no) processo.