Resumo:
Na presente tese, verificamos o potencial comunicativo operado pelo controle social e a contribuição deste para efetivar o direito à saúde. Elencamos como problema: qual o potencial comunicativo do controle social e de que forma essa operação pode contribuir para que os sistemas parciais da sociedade sejam irritados com informações que lhe permitam ter maiores probabilidades de fazer a escolha mais apropriada para efetivar o direito à saúde no Brasil? Nessa perspectiva, o método de pesquisa empregado foi o sistêmico de matriz luhmanniana. Para assegurar fundamentação ao questionamento, os objetivos levantados governaram a análise do direito à saúde numa perspectiva da teoria dos sistemas e a correlação necessária entre os sistemas parciais para sua efetivação. Assim, para enfrentar esse estudo, investigou-se, no primeiro capítulo, o Direito e a Democracia na Sociedade Complexa. No segundo capítulo, buscamos abordar o Direito Fundamental a Saúde no Contexto de uma Sociedade Complexa. No capítulo seguinte, analisamos a Efetivação do Direito Fundamental à Saúde. Por fim, analisamos a Participação e o Controle Social na Gestão Pública da Saúde. O diferencial desta tese consiste em avaliar de que forma as informações filtradas do ambiente pelo controle social podem irritar os sistemas parciais da sociedade aptos a efetivar o direito à saúde. Esta investigação partiu da elaboração das seguintes hipóteses, a saber: abordar a sociedade como uma rede de comunicações, analisando o direito à saúde numa perspectiva sistêmica e a correlação necessária entre os sistemas parciais da sociedade aptos a efetivar o direito à saúde; investigar a complexidade correlata ao tema do direito à saúde; estudar e comparar a estrutura de saúde no Brasil e na Itália; analisar a efetividade do controle social como uma estrutura de filtros capaz de selecionar informações do ambiente e de que forma essas informações podem irritar os sistemas parciais da sociedade aptos a efetivar o direito à saúde. Por fim, a conclusão foi no sentido de demonstar que os fluxos comunicacionais em saúde podem ser comunicados para o Sistema Parcial da Política, acrescentando, dessa forma, possibilidades (elementos e relações) para o sistema realizar a melhor escolha, dentre as possíveis, para efetivar o direito à saúde. Por outra via comunicativa, pode ser comunicado ao Sistema Parcial do Direito que, aceitando, força-lo-á a tomar uma decisão que implicará corrigir as possíveis desigualdades sociais em matéria de efetivação do direito à saúde, conforme previsto na Constituição pátria.