Resumo:
A presente tese tem como tema central os limites de atuação do juiz e das partes no processo civil contemporâneo e, mais especificamente, tem como problemática as condições de possibilidade para delimitar o âmbito de atuação dos sujeitos no processo e o papel reservado às partes na própria construção do processo. Trata-se de empreendimento investigativo que, embora tenha como pressuposto estudar os limites de atuação do juiz no processo civil, em visível combate ao protagonismo judicial, foca a sua atenção para o poder de autodeterminação das partes. O modo de realização da pesquisa está centrado na matriz hermenêutica, que funciona como método de abordagem dos fenômenos explorados, e não como método no sentido cartesiano-moderno para se chegar à verdade. Desse modo, e partindo do objetivo geral de investigar o espaço de autodeterminação conferido às partes no processo civil contemporâneo, a tese tem por objetivo desconstruir o caráter principiológico do chamado “princípio dispositivo”, apontando sua insuficiência para dar conta do problema de divisão de trabalho entre o juiz e as partes, verificar as possibilidades de conferir à autonomia privada força normativa para fundamentar um novo modelo de processo civil no qual as partes deixam de ocupar um papel secundário na sua estrutura procedimental, identificar, à luz do Estado Democrático de Direito, a posição ocupada pelas partes, a delimitação dos poderes do juiz e, principalmente, determinar, a partir do chamados negócios jurídicos processuais, a amplitude de autodeterminação das partes na construção do procedimento, bem como os seus limites. Busca-se, com isso, trazer à luz um amplo poder de autodeterminação conferido às partes, o qual atravessa tanto o plano do direito material quanto do direito processual, buscando uma superação do modelo de rigidez procedimental por uma possível flexibilização de acordo com as circunstâncias do caso concreto, legitimada pela efetiva participação das partes na construção do caso concreto e do procedimento.