Resumo:
As contínuas transformações da sociedade, em especial com o advento do Estado Democrático de Direito, proporcionaram uma profunda alteração na atuação dos juízes e tribunais. O novo paradigma constitucional deslocou o polo de tensão dos Poderes Executivo e Legislativo para o Poder Judiciário, fazendo com que os juízes, passem a ter a responsabilidade de fazer cumprir materialmente o pacto constitucional. Dentro desta perspectiva surge o juiz como ator determinante na efetiva criação do direito e na solução das legítimas pretensões sociais, realizando a democracia quando resolvido o caso apresentado ao Poder Judiciário. Entretanto, tal aumento da atuação do Poder Judiciário foi recepcionado na cultura brasileira como a afirmação de um necessário protagonismo judicial. A politização da justiça decorrente da expansão da jurisdição constitucional, acabou por conduzir os juízes a deixar de realizar julgamentos jurídicos, necessariamente calcados em argumentos e parâmetros de validade de natureza jurídico-constitucional, os levando a decidir com base em critérios pessoais. A sociedade passou, então, a defrontar-se não mais com a judicialização das relações sociais, mas com fenômeno distinto denominado como ativismo judicial. A questão central que se apresenta, então, é de saber quais as bases que legitimam democraticamente o Judiciário, na medida em que este Poder não advém do sufrágio universal como nas outras esferas de poder. Ou seja, trata-se de perquirir a acerca do papel funcional do Poder Judiciário, centrado na figura do juiz, justamente por este ser um órgão desprovido de controle político, sequer daqueles de natureza institucional, e que precisa colidir aos interesses da soberania. O estudo desenvolve-se como forma de propiciar uma análise acerca do processo de interpretação da norma, na medida em que a tomada da decisão judicial necessariamente passa por este processo. Diante disso aponta para a superação da crise interpretativa através da hermenêutica filosófica e, também aufere qual o papel dos princípios para resguardar a autonomia do direito. Buscando contextualizar um debate contemporâneo sobre o problema do ativismo judicial brasileiro, na tentativa de empreender um estudo que possibilite a análise de prováveis respostas ao problema do protagonismo judicial e da urgência de uma teoria judicial que esteja adequada a fornecer respostas corretas no vigente Estado Democrático de Direito, como forma de recorte do tema, serão abordados os elementos que propulsionam o ativismo judicial arbitrário: a indefinição do conceito de princípio, a problemática da distinção estrutural entre regra e princípio e a consequente profusão de princípios. Esses elementos, além de proporcionarem uma atuação ativista do magistrado, servem como pano de fundo para a análise do problema proposto a estudo na presente tese: qual o papel do juiz no Estado Democrático de Direito, pode o magistrado ter uma postura mais ativista sem que ponha em risco o Estado Democrático de Direito? Ou seja, a pesquisa visa a abordar as perspectivas sobre a função jurisdicional da magistratura no século XXI.