Resumo:
O tema do estudo é a situação do Estado e do Direito na “pós-modernidade” e as perspectivas do Constitucionalismo para a (re)configuração do Estado Democrático de Direito em um novo paradigma espaço-temporal. Busca-se responder ao problema de como situar o Estado e o Direito entre integração e interferência do Direito internacionalizado diante da(s) insuficiência(s) das instituições jurídico-políticas nacionais e do próprio Constitucionalismo de modo a filtrar um novo Direito (o “Direito em trânsito”) e possibilitar a (re)configuração do Estado Democrático de Direito a partir dos direitos humanos e da perspectiva cosmopolita. A primeira parte da tese visa a reconstrução do percurso histórico que permitiu edificação e a consolidação do Estado e do Direito modernos, de modo a compreendê-los em sua estrutura, funcionamento e fundamentos a partir da origem. Por sua vez, a segunda parte reveste-se de um aspecto substancialmente crítico, pretendo a desconstrução e a revisão do que até então se apresentou. Insere-se a pesquisa em um contexto que não apenas reconhece, como assume e aproveita-se da crise para a crítica e para a renovação. A metodologia empregada compreende uma abordagem fenomenológico-hermenêutica, um método de procedimento monográfico (com contribuições complementares do método histórico e do método comparativo) e a documentação indireta como técnica de pesquisa. Confirmou-se ao final da pesquisa que Estado e Direito enfrentam uma crise grave o suficiente para deslocá-los no espaço-tempo, como consequência da própria crise da modernidade, cujas dificuldades de aceitação impedem o avanço das discussões e a proposição de alternativas. Outra importante constatação diz respeito à identificação de um “Direito em trânsito”, circular e metatemporal, composto por um duplo movimento, geográfico e histórico, como reflexo direto do cenário globalizado e pós-moderno. As inevitáveis mudanças operadas por esses eventos impõem a busca de novas possibilidades. Embora anacrônicas, as instituições modernas ainda podem desempenhar algum papel na pós-modernidade (uma função contra-fáctica que se contraponha a forças prejudiciais aos direitos humanos e aos preceitos democráticos cosmopolitas), assim como o Constitucionalismo pode resgatá-las.