Resumo:
A tese tem como tema a estética kantiana e propõe um estudo do juízo reflexionante e de sua relação com a ética hermenêutica crítica, tendo como objetivo geral investigar o papel da estética para a hermenêutica, sua importância para a ética hermenêutica crítica e as possibilidades desta oferecer bases epistemológicas para o direito na contemporaneidade. A delimitação do estudo envolve: [i] uma abordagem filosófica unificada pelo sistema crítico kantiano capaz de identificar os pressupostos que permita a realização dos julgamentos, [ii] a interceptação do entendimento e da razão prática a partir dos postulados do juízo estético, em especial, o juízo reflexionante e [iii] especular sobre as possibilidades de uma ética hermenêutica crítica servir de orientação epistemológica ao Direito. Identificou-se que estender o juízo reflexionante para o campo da ética é possível, pois ainda que o juízo reflexionante não seja constitutivo e nem normativo, possui função orientadora ligado ao princípio da conformidade a fins que pode servir de orientação para os casos que se apresentam em Direito. De forma sintética, a discussão posta envolve juízos determinantes e juízos reflexionantes, o primeiro como a diferença que permite a delimitação do segundo, os quais se configuram como linhas auxiliares ao aclaramento do problema. Buscou-se, nesse contexto, o encontro de uma ética hermenêutica crítica que permita desfazer a aparente antinomia entre a produção de conhecimento deduzido de postulados puros e a compreensão imersa desde sempre na historicidade e atravessada pela sensibilidade: esses dois momentos, aparentemente em choque, podem ser superados pela inteireza e unidade do conjunto da obra kantiana, permitindo novas perspectivas à compreensão dos complexos problemas enfrentados no século XXI. Na segunda parte do trabalho, elegeu-se a teoria dworkiniana para confrontar com a ética hermenêutica crítica, buscando encontrar, a partir das interfaces estabelecidas, a posição do juízo estético no modelo dworkiniano, com vistas a comprovar ou refutar a hipótese da pesquisa. Nessa linha, a análise do juízo reflexionante e o percurso para a construção de uma ética hermenêutica crítica haverão de permitir o encontro de uma nova postura diante das realidades enfrentadas pelo Direito a partir da orientação epistemológica que se poderá indicar com a pesquisa.