Resumo:
Como instância da Justiça Federal brasileira, constitucionalmente associada a pretensões contemporâneas de acesso à justiça e resolução pacífica dos conflitos sociais, os Juizados Especiais Federais Criminais criados em 2001, pela Lei n.º 10.259, ainda permanecem num vazio de pesquisa acadêmica. Este trabalho científico, enfrentando tal invisibilidade cognitiva, aborda (de forma transdisciplinar e crítica) a trajetória de criação e a operacionalidade dos mesmos, levando em consideração o contexto de ambiguidade e tensão entre os discursos da democratização da jurisdição e da sua instrumentalização neoliberal, que os cercam. Adota como hipótese de trabalho que as peculiaridades da Justiça Federal, sobretudo em termos das competências e criminalidades que abarca em sua dimensão penal, produziram juizados que são periferizados e fragilizados em seus potenciais jurídico-democráticos no enfrentamento dos conflitos. Buscando suporte empírico na realidade do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (RS, PR e SC), a investigação utiliza-se do estudo de caso como abordagem metodológica. Assumindo uma perspectiva de “Sociologia da Administração da Justiça”, busca demonstrar, portanto, que, em termos estruturais e de funcionalidade, o sistema dos juizados na esfera federal afasta-se dos critérios constitucionais que o orientam, obscurecendo, desse modo, o seu potencial emancipatório e democrático, afogando-se numa lógica “eficientista”.