Resumo:
No seio de um Estado Democrático (e Social) de Direito, sobremaneira em países com modernidade em desenvolvimento, como o Brasil, o Poder Judiciário acaba ocupando um lugar de destaque na sociedade, sendo, em muitos casos, invocado para suprir a inércia dos demais Poderes (Executivo e Legislativo) no que tange à efetivação das políticas sociais, e também para dirimir conflitos cujos interesses pularam de um caráter puramente individual para um coletivo. Igualmente, modificou-se, no desenvolvimento das concepções de Estado, a relação do magistrado com a lei, na medida em que os novos textos constitucionais passaram a exigir uma filtragem da legislação federal, analisando-se seu conteúdo material. Em sede de Direito Penal, verifica-se a existência de uma crise por sua expansão. Seu direcionamento projetou-se para um campo de atuação verdadeiramente estranho à sua matriz iluminista/burguesa/individualista. Ou seja, atualmente, suas baterias estão voltadas ao combate de uma criminalidade que pretende lesar interesses coletivos e que, no mais das vezes, se desenvolve em um plano mais veloz e globalizado. Afora isso, avultam fatores outros (como a mídia e as normas penais em branco) que possibilitam e fomentam uma maior (e mais perigosa) discricionariedade ao magistrado no ato de decidir. Em síntese, o Direito Penal está em crise, mormente se levarmos em linha de conta seus mais variados influxos legislativos, que antecipam suas barreiras de proteção, dando-se-lhe caráter administrativo. Não obstante, verifica-se, no cotidiano acadêmico e forense brasileiro, um "estado da arte" gerado pelo positivismo jurídico, que gera uma "guerra de sentidos de todos os intérpretes contra todos os intérpretes", possibilitando inúmeras decisões dissociadas do sentido da Constituição Federal, sendo costumeiras inúmeras arbitrariedades e decisionismos. Enfim, as decisões judiciais têm importante relevo na quadra atual da história, porque a legitimidade do Poder Judiciário passa a ser analisada caso a caso, pelas partes e pela sociedade, por meio dos seus discursos justificativos. É, pois, dentro desse (complicado) cenário, que a presente tese se desenvolve no sentido de evidenciar como deve se concretizar a decisão judicial para, além de ser válida e legítima sob a perspectiva constitucional, vencer as crises acima aventadas. Para tanto, vale-se do método fenomenológico e da hermenêutica filosófica, encampando-se a teoria da resposta adequada à Constituição Federal, advogando-se em prol de uma decisão judicial fundada em uma (re)leitura do princípio acusatório.