Autor |
Mateiro, Mário José Martins da Silva; |
Lattes do autor |
http://lattes.cnpq.br/0386160027583515; |
Orientador |
Barretto, Vicente de Paulo; |
Lattes do orientador |
http://lattes.cnpq.br/8264155510478374; |
Instituição |
Universidade do Vale do Rio do Sinos; |
Sigla da instituição |
UNISINOS; |
País da instituição |
Brasil; |
Instituto/Departamento |
Escola de Direito; |
Idioma |
pt_BR; |
Título |
O direito (auto)nomopoiético na sociedade cosmopolita de risco; |
Resumo |
O Direito é referido como um sistema social autopoiético de autorreprodução de comunicações. As comunicações sociais são os elementos básicos do sistema. O sistema jurídico é, então, definido pelas comunicações de sentido jurídico, sentido esse que somente o próprio sistema jurídico pode dar-lhes. Assim, o que diferencia o Direito como sistema do seu ambiente é o sentido próprio com que são impregnadas as comunicações sociais. Qual é, contudo, o modus de ver o sentido que tem o sentido jurídico? Como diferencial que permite ver o modus do sentido jurídico optou-se pela responsabilidade. A razão de ser desta opção está no fato de que o homem é um ser responsável. Responder significa etimologicamente ponderar a coisa (res+pondere). Coisa é palavra polissêmica que significa também comportamento. Então, responsabilidade seria a medida dos comportamentos humanos. Por outras palavras, o homem é um ser capaz de comparar o seu comportamento e o dos outros com um determinado comportamento aceito como padrão. Dessa co; |
Palavras-chave |
contingência; direito; nomopoiese; risco; sistema; sociedade; autopoiese; autopoiesis; contingency; law; nomopoiesis; risk; society; system; |
Área(s) do conhecimento |
Ciências Sociais Aplicadas; |
Tipo |
Tese; |
Data de defesa |
2009-06-04; |
Agência de fomento |
Nenhuma; |
Direitos de acesso |
openAccess; |
URI |
http://www.repositorio.jesuita.org.br/handle/UNISINOS/2493; |
Programa |
Programa de Pós-Graduação em Direito; |