Resumo:
A partir do exame de decisões do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, com jurisdição nos Estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná, bem como do Superior Tribunal de Justiça, no que diz com o controle difuso de constitucionalidade das leis e atos normativos, tece o presente trabalho considerações sobre a utilização do Princípio da Reserva de Plenário, bem como da necessidade de manutenção do sistema difuso de controle de constitucionalidade, para concluir que esta jurisdição constitucional é necessária e imprescindível à manutenção da democracia. Vislumbra-se a horizontalidade do sistema de controle difuso como elemento indispensável à conservação de equilíbrio entre os Poderes da República, permitindo a provocação, por qualquer cidadão, da jurisdição constitucional, constatando-se que, a partir de uma interpretação crítica, o desvelamento do texto constitucional leva à necessidade da utilização do Princípio de Reserva de Plenário, mesmo no caso em que não se afasta o texto posto sob exame, isto