Resumo:
A maneira com que empresas se estruturam financeiramente tem sido alvo de debates teóricos e empíricos que não se mostram findados mesmo após mais de seis décadas. Em particular, a dedutibilidade fiscal dos juros da dívida para fins de tributação do lucro é tido como determinante nas políticas financeiras corporativas, por representar um benefício na captação de recursos de terceiros. No contexto brasileiro, a adoção das International Financial Reporting Standards (IFRS) ensejou a implementação do Regime Tributário Definitivo (RTD), que adequou a legislação do IRPJ e da CSLL ao padrão internacional de contabilidade. Tais alterações impactaram diretamente o tratamento contábil-fiscal dos tributos sobre o lucro corporativo, com achados apontando para a redução da alíquota tributária efetiva (ETR) – proxy para o benefício fiscal – a partir da promulgação da lei. A ausência de evidências quanto aos efeitos dessas mudanças na estrutura de capital das companhias brasileiras joga luz sobre questionamentos acerca de seus desdobramentos. Para investigar a influência do benefício fiscal da dívida após o RTD, o estudo analisou 156 firmas de capital aberto não financeiras, no período de 2010 a 2021, por meio de dados em painel. Os resultados evidenciam uma relação negativa entre benefício fiscal da dívida e endividamento, e que tal associação foi impactada pela lei tributária. A hipótese segundo a qual a introdução da Lei nº 12.973/2014 impactou o efeito do gerenciamento de resultados sobre a estrutura de capital não pode ser rejeitada, sugerindo que as adaptações fiscais aumentaram o nível book-tax conformity. Adicionalmente, verifica-se que o RTD também impactou o grau de alavancagem financeira das companhias, ao reduzir os seus montantes de dívidas onerosas. Com isso, responde-se à pergunta de pesquisa ao ser constatado que o incentivo fiscal da dívida influencia as decisões de financiamento das companhias abertas brasileiras após o RTD. Desta maneira, o presente estudo elucida as ramificações do marco legal não somente à luz dos âmbitos contábil e fiscal, mas também sob o prisma das decisões de financiamento das companhias de capital aberto do Brasil.