metadataTrad.dc.description.resumo |
As tecnologias da informação têm adentrado nas diversas esferas da vida e alterado profundamente as relações sociais, impactando na forma como nos relacionamos com outros indivíduos. Assim, verificamos que à influência digital, apesar das diversas facilidades e comodidades, trouxe à tona casos cada vez mais frequentes de violações ao direito à privacidade. Nesse contexto, violações ao direito à privacidade e vazamentos de dados, dos usuários das redes, têm se tornado episódios cada vez mais corriqueiros, frente às novas tecnologias de captação, processamento e transmissão de dados. Dessa maneira, os ordenamentos jurídicos tradicionais, têm encontrado desafios cada vez mais complexos, em se aperfeiçoar e encontrar instrumentos capazes de fiscalizar e coibir a prática de ilícitos no meio virtual. Assim como, as organizações, em implementar boas práticas de governança de dados, adequadas à essa realidade digital. O presente estudo será pautado em métodos investigativos, que incluem fundamentações teóricas extraídas de artigos científicos, monografias, dissertações, teses e livros. Serão abordados conceitos e inovações trazidos pela LGPD, aplicáveis às operações de tratamento de dados. Assim, esta pesquisa busca contribuir para o debate e para compreensão do tema, acerca da necessidade de implementação de boas práticas de governança de dados e de adequação dos preceitos e práticas existentes, à luz dos fundamentos e exigências impostas pela Lei n. 13.709/2018. Compreende-se, assim, que esta abordagem é tema urgente, para todas as organizações e instituições responsáveis pelas operações de tratamento de dados pessoais. Devido às imposições e as sanções já estarem em vigor e representarem, para além dos impactos econômicos, impostos pelas sanções administrativas, grande risco à imagem e à confiabilidade das organizações, que não se adequarem às exigências impostas pela LGPD. Sendo assim, primeiramente, será analisado o contexto histórico de surgimento do direito à privacidade, para além do seu conceito tradicional, de respeito à intimidade e à vida privada, ressaltando-se a necessidade do reconhecimento de um direito fundamental autônomo à proteção de dados pessoais. Em seguida, será analisada a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), seus fundamentos, princípios e bases legais, relacionando-os às práticas de governança e à implementação e adequação dos princípios e conceitos 6 trazidos pela Lei. Assim, depreendemos que esta Lei surgiu, nesse contexto, com a finalidade de resguardar os direitos fundamentais de liberdade, de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade das pessoas naturais, bem como, em assegurar o equilíbrio entre os direitos fundamentais dos titulares e a preocupação com o desenvolvimento econômico e tecnológico. No entanto, compreendemos que apenas a lei não é suficiente para a efetividade dos direitos dos titulares. Assim, verificou-se que as organizações devem promover o fortalecimento da cultura organizacional de proteção e de boas práticas de governança de dados, diante da constitucionalização do direito fundamental à proteção de dados e das imposições relativas à LGPD. Dessa maneira, constatamos a importância de que as empresas tenham uma política interna e externa bem definidas, de proteção das informações sensíveis, por meio da adoção de medidas preventivas e de mitigação dos riscos e de boas práticas, que transbordem a todos os níveis organizacionais.; |