Resumo:
A delimitação do tema de pesquisa é: Hermenêutica de Exceção na Lava Jato: o uso político do sistema processual penal pelo Poder Judiciário. A partir da Operação Lava Jato e de todo o espetáculo proporcionado pelos próprios agentes públicos e veiculado pela mídia, muitos juristas apontaram ilegalidades, dentre eles, Streck, que partindo da Crítica Hermenêutica do Direito, denunciou o autoritarismo presente nas decisões. De tal premissa se deu a construção do problema de pesquisa: As decisões proferidas pelo Poder Judiciário, no contexto da Lava Jato, notadamente, a do desembargador Federal Rômulo Pizzolatti Tribunal Regional Federal da 4ª Região – TRF4 no processo n.º 0003021-32.2016.4.04.8000/RS, evidenciaram uma espécie de suspensão do direito, utilizando-se da linguagem privada para suspender a aplicação de direitos fundamentais, provisoriamente, reduzindo-se a aplicação do direito, no processo de tomada de decisão do julgador de um caso concreto, a uma mera técnica de legitimação do poder por meio de uma aparente legalidade? O objetivo geral da tese é: Definir a hermenêutica de exceção, que tem invadido o Poder Judiciário brasileiro, expressando o uso político do direito processual penal, identificando as características desse mecanismo jurídico de legitimação do poder, a partir de decisões no contexto da Operação Lava Jato. A tese é justificável. Sua importância reside no fato de que ao apresentar e descrever a existência de uma hermenêutica de exceção no direito brasileiro, revela-se de maneira cristalina a crise dogmática jurídica brasileira, em que autoritarismos e inobservância a direitos fundamentais são revestidos de aparente legalidade. Assim, os resultados da pesquisa permitirão contribuir para o respeito à integridade do direito, apresentando os meios pelos quais o Estado Democrático de Direito deve ser respeitado na teoria da decisão judicial, já que as instituições jurídicas, não deveriam ter a característica instrumental, tal particularidade é um importante mecanismo para o desmonte democrático. O referencial teórico utilizado é o formulado por Lenio Luiz Streck, a partir da Crítica Hermenêutica do Direito (CHD). O método de abordagem que conduz a pesquisa é o Fenomenológico-Hermenêutico. O delineamento da pesquisa: bibliográfica, documental e por meio de estudo de caso. Conclui-se que as respostas dos julgadores, nas decisões descritas no capítulo segundo, não observaram a cadeia de integridade do direito na vertente da Crítica Hermenêutica do Direito, ferindo o Estado Democrático de Direito reduzindo o indivíduo a homo sacer. O resultado da pesquisa é a definição da hermenêutica de exceção: Hermenêutica de Exceção pode ser definida como o procedimento realizado pelo julgador no desempenho da função jurisdicional, que se utiliza da linguagem privada, em um caso específico e de maneira provisória, a fim de atribuir sentido inautêntico ao que possui linguagem pública, ou seja, sem qualquer mediação real pelo direito, transformando-a em instrumento para atingir fins políticos. A escolha de sentidos é realizada pelo julgador no processo de tomada de decisão a fim de suspender, em casos específicos e por ele deliberado, a aplicação da Constituição e justificar solipsisticamente a suspensão de direitos fundamentais.