Resumo |
A gestação de substituição, embora seja um procedimento com crescente procura no Brasil, permanece repleta de dúvidas e incertezas, sobretudo para o Direito. Haja vista que o tema ainda não foi legislado no país, gerando uma lacuna legal existente quanto ao assunto. Portanto, torna-se necessário analisar qual o posicionamento doutrinário acerca dos conflitos de parentalidade advindos de sua realização, bem como a existência de demandas que venham a ser remetidas ao Poder Judiciário. A inércia do Estado em exercer sua função legiferante, fez com que a cessão de útero fosse regulamentada por meio de resoluções, pelo Conselho Federal de Medicina. Contudo, inúmeros são os casos observados em que a prática da gestação de substituição ocorre em desacordo com as normas estabelecidas, gerando a potencialização da possibilidade de conflitos de parentalidade serem vivenciados. Diante do exposto, torna-se evidente a necessidade de analisar o posicionamento que vem sendo empregado no país para resolução de conflitos advindos dessa natureza, tendo em vista a importância de observar os princípios constitucionais da vida, da dignidade humana e do melhor interesse da criança em cada caso concreto. Isso posto, esta monografia possui o objetivo de analisar a aplicação do Direito de Família nas hipóteses de conflitos de parentalidade gerados por meio da prática de reprodução humana mediante gestação de substituição. Isso será realizado a partir das evolutivas mudanças ocorridas no conceito e legislação pertinente ao núcleo familiar e sua correlação com o avanço da medicina e da biologia quanto à reprodução humana e suas implicações. O método de pesquisa utilizado foi o dedutivo, por meio da abordagem qualitativa, atendendo a pesquisa bibliográfica e legislativa, com o objetivo de responder ao problema central da pesquisa; |